
Na década de 60, a gestão municipal doou alguns imóveis através de Aforamento (uma cobrança prevista no antigo código civil sobre áreas públicas que eram repassadas para particulares), nos bairros Alto Cheiroso, Maria Auxiliadora, Gercino Coelho e Vila Eduardo. A Prefeitura de Petrolina, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano, Habitação e Sustentabilidade (SEDURBHS), preocupada com a situação de indisponibilidade desses imóveis, elaborou o projeto de lei que permite a regularização junto ao Cartório de 1º Ofício de Registros de Imóveis.
Desde a sanção da Lei 3.549/22, mais de 100 imóveis já foram normalizados. Caso o registro de sua casa encontre-se com indisponibilidade por aforamento, o proprietário deve procurar o Setor de Tributos, na Secretaria da Fazenda, e fazer o resgate de aforamento, solicitando inicialmente as guias para pagamento das taxas de 2,5% e de 10 pensões anuais de foro, no valor equivalente a 0,6%, calculados sobre o valor do terreno para fins de IPTU.
São isentos dos pagamentos as pessoas inscritas no Cadastro Único ou que sejam beneficiárias de Programas Sociais, como Bolsa Família. O responsável pelo imóvel cuja renda familiar não ultrapasse cinco salários mínimos, igrejas e associações sem fins lucrativos também ficam dispensados dessa cobrança.
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