O Limbo Previdenciário emerge quando o trabalhador, afastado por mais de 15 dias de suas atividades habituais, busca o benefício por incapacidade no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), geralmente na forma de auxílio-doença. Entretanto, mesmo munido de um atestado médico que atesta sua inaptidão para o trabalho, o perito médico do INSS pode considerá-lo apto para retornar, deixando o trabalhador sem o benefício previdenciário e sem a remuneração paga pela empresa.
Apesar de haver um projeto de lei em andamento no Congresso para regulamentar a situação, a legislação atual determina algumas ações. A Lei n.º 11.907/2009 determina que o Perito Médico do INSS deve emitir parecer conclusivo sobre a incapacidade laboral. Mesmo que o médico da empresa considere o trabalhador inapto, se o INSS o considerar apto, ele pode retornar ao trabalho.
A Dra. Silvia Correia, advogada e consultora especializada nas áreas trabalhista, previdenciária e empresarial, destaca que, na prática, essa situação complexa pode se desdobrar de três maneiras: 1) O trabalhador está incapacitado, mas seu auxílio-doença é negado pelo INSS; 2) O pedido de prorrogação do auxílio-doença foi indeferido pelo INSS, e o trabalhador ainda não tem condições de retornar ao trabalho; 3) O INSS demora para analisar o pedido de concessão ou prorrogação do auxílio-doença, enquanto o trabalhador permanece incapacitado.
Silvia Correia enfatiza que as soluções para o Limbo Previdenciário envolvem recursos administrativos ou ações judiciais contra o INSS. Empresas podem adotar medidas preventivas, como reintegrar o trabalhador após o INSS considerá-lo apto ou readaptá-lo. “A falta de regulamentação clara destaca a necessidade urgente de atenção a essas questões no âmbito previdenciário”.
Sobre Dr. Silvia Correia
É advogada e consultora nas áreas trabalhista, previdenciária e empresarial. Mestre em Direito, professora e palestrante. Foi procuradora sênior trabalhista da Infraero, conselheira da OAB do Rio de Janeiro, professora em cursos de extensão em Dir. Material e processual do trabalho e Dir. Previdenciário do ESA OAB RJ, professora do curso de pós-graduação em Direito do Trabalho e previdenciário na Universidade Cândido Mendes, professora em curso de pós-graduação em direito processual do trabalho e previdenciário CEPED UERJ, professora em curso de pós-graduação em direito do trabalho e direito previdenciário na PUC-Rio.
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