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Caso não quite salários até sexta-feira, Município irá romper contrato com empresa terceirizada

Prazo para a empresa terceirizada Bem Estar quitar o salário de colaboradores que atuam na Administração Municipal encerra na sexta-feira, dia 10 d...

08/11/2023 às 23h11
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Prefeitura de Sorriso - MT
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Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT
Foto: Reprodução/Prefeitura de Sorriso - MT

Prazo para a empresa terceirizada Bem Estar quitar o salário de colaboradores que atuam na Administração Municipal encerra na sexta-feira, dia 10 de novembro. A informação é do secretário de Administração, Estevam Húngaro Calvo, o Município poderá proceder com a rescisão unilateral do contrato por descumprimento de cláusula contratual e a contratação de um novo prestador de forma emergencial.

 “Pelo contrato a Bem Estar tem até oito dias úteis para o pagamento do salário; se esse prazo não for cumprido buscaremos outras alternativas que incluem a rescisão do contrato e a contratação de outro prestador do serviço de forma emergencial”, explica Estevam.

O secretário também esclareceu que o contrato conta com um seguro. “Caso haja qualquer problema com a empresa nós acionaremos o seguro de forma a garantir que todo aquele que trabalhou receba o que lhe é de direito”, esclareceu.

Outro ponto destacado é que o valor referente ao mês de outubro, valor que a Prefeitura deverá repassar a empresa está no caixa do Município e só não foi realizado o pagamento por falta de uma certidão negativa, que deve ser apresentada pela contratada.

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O gestor pontua que em janeiro e depois em março foram relatados problemas semelhantes pelos servidores e a empresa já foi notificada, inclusive com emissão de multa em mais de R$ 140 mil em março pela mesma situação. “Precisamos, definitivamente, resolver essa situação”, destaca Estevam.

De acordo com dados da Secretaria de Administração, cerca de 900 vagas de trabalho são supridas por meio desta terceirizada, que veio para substituir as antigas cooperativas, que não garantiam o atendimento dos contratados via CLT, a Consolidação das Leis Trabalhistas.

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Texto: Claudia Lazarotto/Ivan Oliveira

Fotos: Arquivo Decom

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