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Ministério Público recebe denúncia para apurar declaração falsa do candidato Vamberg Almeida.
Usando a estrutura do tio que é vereador no município e com práticas de boca de urna e transporte de eleitor de forma irregular até o local de votação.
18/10/2023 19h13 Atualizada há 1 ano
Por: Redação Fonte: Itajuipe / Comunidade / Populares
Foto: Card divulgação / Candidato.

O Ministério Público do Estado  da Bahia recebeu na última sexta-feira, 06 de outubro, uma denúncia de possível fraude em declaração do candidato a conselheiro tutelar Vamberg Almeida. 
 
Conforme critério para inscrição para concorrer ao cargo e conselheiro tutelar era requisito ter trabalhado pelo menos 12 meses com criança e adolescentes. Acontece que o candidato apresentou uma certidão de uma escolinha de futebol que não é legalmente constituída. 

A eleição para membros do Conselho Tutelar foi realizada dia 1 de outubro,  o candidato foi eleito com 417 votos, usando a estrutura do tio que é vereador no município e com práticas de boca de urna e transporte de eleitor de forma irregular até o local de votação. 

Caso a instituição  não  tenha legalidade para emitir a certidão a declaração  seja falsa e inverídica  quanto à experiência mínima de 12 meses trabalhando na defesa da criança ou do adolescente como preconiza  o edital o Promotor de Justiça Dr Otávio Alla deve não dar posse ao candidato eleito devido irregularidade na documentação  apresentada no ato da inscrição. 

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Na ocasião, o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança de Adolescente), temendo a influência política do tio do candidato no município eceitou a declaração como se legal fosse porque e sabido no município que o mesmo nunca trabalhou com esse público. 

Por fim,  em relação aos responsável  pela emissão da mencionada declaração falsa deve e àquele que as utilizar em seu favor, responsabilizar  na esfera criminal por apresentação de documento falso ou inverídico.

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Também deverá instaurar procedimento para apurar a responsabilidade de  que forneceu declarações falsas e inverídicas, aplicando as penalidades cabíveis em face da grave conduta praticada, que atenta contra os valores éticos e morais.

Veja o que diz o Art 3.1 (Critérios para inscrição) – "IX Apresentação de corriculo vitae com comprovação de experiência continuada na área da infância e adoelencia de pelo menos 12 meses".  Acontece que  a certidão apresentada pelo   candidato Vamberg Almeida pode não ser verídica porque é  estranho  que o candidato tenha  trabalhado  com esse público.

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