Proprietários de veículos inadimplentes com o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) devem ficar atentos, assim como proprietários qualificados como pessoa com deficiência (PcD). O governo acaba de sancionar mais uma lei que regulamenta a prorrogação de prazo para pagamento e amplia o benefício de isenção do imposto, respectivamente.
O incentivo fiscal contempla a isenção de IPVA para pessoas com deficiência na aquisição de qualquer automóvel, novo ou usado, com valor de até R$ 120 mil. Dessa forma, o Estado busca promover a dignidade dessas pessoas, que necessitam do veículo não apenas para a locomoção, mas para a devida inclusão social.
O incentivo acreano apresenta um diferencial comparado a outros estados brasileiros, uma vez que a maioria deles contempla veículos com valor de até R$ 70 mil.
O benefício visa ainda facilitar, de alguma forma, a vida do público PcD, que geralmente, por suas limitações físicas, visuais, mentais, mobilidade reduzida permanente ou de caráter irreversível, bem como pessoas com síndrome de Down ou transtorno do espectro autista, costumam ter despesas elevadas com adaptação dos veículos.
“Nós já tínhamos uma legislação que estabelecia a isenção de IPVA, mas agora ela se tornou ainda mais benéfica na promoção de cidadania e acessibilidade”, ressalta o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.
Para usufruir do benefício, a deficiência, síndrome ou transtorno deve ser comprovado com a apresentação de laudo médico expedido por junta médica designada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Outro ponto importante é que o veículo deve ser registrado em nome da pessoa que apresenta as limitações. Se esse cidadão não for habilitado para dirigir, deve-se estabelecer uma condição em que o veículo seja utilizado em favor dele, bastando fazer solicitação junto à Sefaz, agências fazendárias e postos de atendimento na capital e no interior do estado.
Os contribuintes que se encontram inadimplentes ou ainda cujos créditos tributários de IPVA têm vencimento até 31 de agosto poderão regularizar a dívida, ainda que seja de anos anteriores, com 100% de redução de juros e multas, sendo o vencimento das três parcelas prorrogado subsequentemente até os meses de outubro, novembro e dezembro.
A prorrogação surge como mais uma medida de estímulo financeiro do governo do Estado à sociedade em geral, mas sobretudo ao cidadão que busca se restabelecer financeiramente após um aglomerado de situações adversas, como o período pós-pandêmico e a enchente que assolou o Acre nos meses de março e abril.
A medida também chega ao contribuinte como uma oportunidade de regularização de dívida perante o fisco, uma vez que, a partir de 2024, o não pagamento de IPVA passará a será devidamente inscrito em dívida ativa, encaminhado para execução e registrado em cartório de protesto, desencadeando uma notificação judicial.
“A medida proporciona a todos que fiquem regulares e possam rodar com seus veículos tranquilamente, sem receio de serem autuados pelo órgãos competentes de trânsito”, disse o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
Para regularizar, basta emitir o documento via plataformas usuais, como osite da Secretaria da Fazendae doDepartamento Estadual de Trânsito (Detran)e fazer o devido recolhimento.