Cidades Guaçuí - ES
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2023
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, PARA CUSTEAR AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE, ESPECIFICAMENTE SENDO IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA TRATOR.
06/09/2023 23h40
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Prefeitura de Guaçuí - ES
Foto: Reprodução/Prefeitura de Guaçuí - ES

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 10/2023

PROCESSO Nº1876/2023

Referência:Inexigibilidade de Chamamento Público – Organização da Sociedade Civil – Acordo de Cooperação

Base legal: Art. 31, II da Lei nº. 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 10.070/2017. Organização da Sociedade Civil/Proponente: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES - APROSPER – CNPJ 02.616.085/0001-62

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Endereço:Avenida Júlio Dias Ferreira, s/n, Distrito de São Pedro de Rates, Município de Guaçuí.

Objeto proposto: ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ – ES, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO ALIMENTAR DE GUAÇUÍ, PARA CUSTEAR AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTE, ESPECIFICAMENTE SENDO IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA TRATOR AGRÍCOLA, QUE FOI CEDIDO À ASSOCIAÇÃO POR MEIO DE CHAMAMENTO PÚBLICO ATRAVÉS DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2022, CONFORME REGE A LEI 13.019/2014.   

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O RECURSO FOI DESTINADO POR MEIO DE EMENDA IMPOSITIVA Nº 041 E 044/2022 EMENDA À DESPESA, PELO VEREADOR AROLDO MONTANI, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 20.000,00.

CABERÁ A ASSOCIAÇÃO A PRESTAÇÃO DE CONTA DA UTILIZAÇÃO DO RECURSO EMPREGADO NO FOMENTO PARA COM OS ASSOCIADOS.

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O RECURSO SE DESTINA A MELHORAR O ATENDIMENTO AOS ASSOCIADOS E PRODUTORES DA REGIÃO, CONTRIBUINDO PARA PROMOVER O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL AOS PRODUTORES RURAIS. RESSALTA AINDA QUE A ASSOCIAÇÃO EM QUESTÃO POSSUI ATUALMENTE EM SEU QUADRO DE ASSOCIADOS 21 FAMÍLIAS DE PRODUTORES RURAIS.

É IMPORTANTE RESSALTAR, QUE O RECURSO SUPRACITADO IRÁ CONTRIBUIR PARA REDUZIR AS DEMANDAS DE SERVIÇOS RELACIONADAS AO ATENDIMENTO AO PRODUTOR COM MÁQUINAS AGRÍCOLAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, UMA VEZ QUE O RECURSO EMPREGADO NO CUSTEIO CONTRIBUIRÁ PARA A REDUÇÃO DO CUSTO DA ASSOCIAÇÃO, E AINDA PODERÁ ATENDER COM OS SERVIÇOS DE LIMPEZA DE ESTRADAS DE LAVOURA E TERREIROS PARA SECAGEM DE CAFÉ E RETIRADA DAS SAFRAS COM MAIS AGILIDADE E SEGURANÇA, TRANSPORTE DE INSUMOS E PRODUTOS DAS LAVOURAS ALÉM DE OUTROS SERVIÇOS.

Valor total do repasse: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Período:Setembro/2023 à Dezembro/2023.

Tipo da Parceria: Acordo de cooperação.

JUSTIFICATIVA PELA INEXIGIBILIDADE

Considerando as especificidades da Lei n.º 13.019/2014, quanto a inexigibilidade do Chamamento Público, ato respaldado na mesma lei, em seu artigo 31, II, bem como no Decreto Municipal n.º 10.070/2017;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES - APROSPER é uma associação de produtores rurais e agricultores que atende a 21 produtores do município de Guaçuí, que representam suas famílias e são geradores de renda que contribuem para alavancar a economia no municipal;

Considerando que ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES - APROSPER é uma associação civil, sem fins lucrativos, que tem como objetivo a prestação de serviços que possa contribuir para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados, conforme especificado em seu Estatuto;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES - APROSPER, foi fundada em 25/05/1998, e vem desenvolvendo a mais de 25 (vinte e cinco) anos atividades voltadas ao desenvolvimento rural da comunidade, promovendo melhores condições de geração de renda e qualidade de vida das famílias dos associados;

Considerando que a associação possui em seu quadro de sócios 21 produtores, moradores da região de São Pedro de Rates;

Considerando que a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SÃO PEDRO DE RATES - APROSPER também oferece, por meio do trator agrícola, serviços de transporte de insumos e produtos, grade e batedeira aos produtores rurais associados;

Considerando que o recurso em questão é oriundo de emenda impositiva, indicada pelo Vereador Aroldo Montani Ferreira, amparada pelo artigo 97- A da Emenda à Lei Orgânica nº 013/2017.

Considerando esta situação, o presente Acordo de Cooperação faz-se necessário pois o apoio à associação fortalece o desenvolvimento rural do município, impactando positivamente na economia municipal, promovendo mais qualidade de vida às famílias, bem como melhores condições para a permanência dessas pessoas no campo, e evitando assim, o êxodo rural.

RESOLVE FIRMAR O PRESENTE ACORDO DE COOPERAÇÃO COM A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E AGRICULTORES DO CÓRREGO DO SABARÁ E ADJACÊNCIAS - APRAFACOSA DE GUAÇUÍ.

Guaçuí-ES, 04 de setembro de 2023.

Marcos Luiz Jauhar

Prefeito em Exercício

Christiany Fitaroni Pessanha de Azevedo

Secretária Municipal de Agricultura Pecuária e Abastecimento Alimentar

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