Geral Marco temporal.
Marta Rodrigues sobre aprovação do marco temporal.
“continuidade do massacre e racismo contra povos originários e quilombolas’.
01/06/2023 23h49
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Da Assessoria
Foto: Divulgação

Presidenta da Comissão de Direitos Humanos e de Defesa da Democracia da Câmara Municipal de Salvador, a vereadora Marta Rodrigues (PT) repudiou a aprovação ocorrida na noite de terça-feira (30), na Câmara dos Deputados, em Brasília, do marco temporal e disse considerar o projeto um retrocesso ‘sem tamanho’. Marta corroborou o Ministério dos Povos Indígenas, que comparou a votação favorável a um ‘genocídio legislado’. 

“Este projeto é nitidamente uma tentativa de exterminar a população indígena e os quilombolas, atacando sua, culturas e retirando suas terras, para que suas histórias, trajetórias e manutenção sejam eliminadas do país”, declarou a petista. 

Para a vereadora de Salvador, o PL 490 tem argumentações que demonstram o racismo latente no Brasil e na Câmara dos Deputados, uma vez que ignora a violência e o massacre sofrido por essa população ao longo dos anos. 

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“É um absurdo que ao invés de trabalharmos a reparação social, dirimindo as consequências de um período colonial, escravocrata, perverso e cruel, a Câmara dos Deputados esteja apenas validando o racismo e esse genocídio, trazendo ainda mais insegurança jurídica a esta população”, destacou. 

Segundo Marta Rodrigues, o PL 490 é uma farsa perpetrada pela bancada ruralista do Congresso nacional que preconiza que os direitos dos povos originários e quilombolas só tenham validade se eles comprovassem que estão em suas terras antes da promulgação da Constituição de 1988. 

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“Se obriga uma população violentada, impedida de todos os seus direitos, inclusive o de registros e demarcações de suas terras, a comprovarem suas origens de maneira grotesca e injusta”.

 A vereadora destaca que o PL é inconstitucional, fere os artigos 231 e 232, e desrespeita a Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que consagra os direitos culturais e territoriais, bem como a autodeclaração, como instrumento primaz da identidade étnica, além do reconhecimento das diferentes formas de ocupação, manejo e uso da terra. “O preceito da tradicionalidade deve transcender requisitos temporais e restritivos”, acrescentou.

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