Conforme Orientação Técnica da Secretaria de Estado da Administração (SEA), o recadastramento obrigatório dos beneficiários da Pensão Especial concedida pelo Estado de Santa Catarina para pessoas com Deficiência Intelectual Grave será retomado neste mês de junho de 2023. O recadastramento, realizado a cada dois anos no mês de aniversário dos beneficiários sob pena de suspensão do pagamento, estava suspenso desde o início da pandemia de Covid-19, em março de 2020.
Confira abaixo os prazos de recadastramento conforme o mês de nascimento do beneficiário:
– Beneficiários nascidos entre janeiro e maio devem realizar o recadastramento até o dia 30 de julho de 2023.
Pensão Especial Estadual
A Pensão Especial é um benefício social pago pelo Governo do Estado de Santa Catarina no valor mensal de 01 (um) salário-mínimo nacional vigente, conforme a Lei nº 17.428 de 28 de dezembro de 2017. O requerimento para a concessão da pensão especial é iniciado na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), ou instituição por ela credenciada, que ficam responsáveis por toda a instrução necessária ao encaminhamento do pedido.
Saiba mais neste link: https://www.fcee.sc.gov.br/informacoes/beneficios-para-pessoas-com-deficiencia/pensao-especial-estadual-a-pessoa-com-deficiencia-mental-severa