Cidades Mato Grosso
Atualização no Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue permite mais rigor na fiscalização
Já não é de hoje que os agentes de combate as endemias encontram dificuldades quanto a inspeção de imóveis fechados. Considerando isso, a Prefeitur...
18/05/2023 17h21
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
(Foto: Ascom Prefeitura/Anderson Lippi)

Já não é de hoje que os agentes de combate as endemias encontram dificuldades quanto a inspeção de imóveis fechados. Considerando isso, a Prefeitura de Lucas do Rio Verde sancionou a Lei nº 3.487 de março de 2023, que reestrutura o Programa Municipal de Combate e Prevenção à Dengue.

Aprovada na Câmara de Vereadores, as mudanças tornam mais permissivas as ações dos agentes de endemias durante a fiscalização nos locais, a fim de eliminar os focos do mosquito transmissor da dengue, zika e chikungunya.

Um ponto importante é quanto às visitações em imóveis públicos e particulares, que estejam em situação de abandono, ausência ou recusa de pessoa que possa permitir o acesso dos agentes públicos.

De acordo com o Sistema do Programa Nacional de Controle da Dengue (SisPNCD), da Vigilância Ambiental, Lucas do Rio Verde teve no primeiro ciclo, nos meses de janeiro e ferreiro, 20.180 visitas a imóveis, o equivale a 51,61% dos imóveis existentes no Município. Destes, mais de 8 mil estavam fechados.

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O segundo ciclo, nos medes de março e abril, os agentes de endemias realizaram 17.802 fiscalizações, equivalente a 45,52% dos imóveis do município. Destes, 7.739 estavam com as portas fechadas, ausentes ou abandonados. Em ambos os ciclos, os profissionais não conseguiram concluir suas tarefas.

PENALIDADE

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Os responsáveis por imóveis que estiverem fechados ou em situação de ausência, após duas visitas em dias e horários distintos pelos agentes de combate a endemias, serão intimados para que no prazo de 48h realizem o agendamento da visita em seu domicílio através dos canais indicados na intimação, em horário comercial.

As intimações serão realizadas alternativamente sendo: por via postal, com aviso de recebimento; por meio eletrônico como e-mail, telefone, aplicativos de mensagens instantâneas ou outras ferramentas eletrônicas de comunicação; por edital publicado no Diário Oficial do Município, quando for ineficaz qualquer um dos meios anteriores.

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Nos casos de recusa ou oposição da entrada do Agente Público no imóvel ou propriedade, para o exercício de Vigilância em Saúde, será notificado o proprietário, locatário, possuidor, ocupante, responsável, administrador ou seus procuradores, para que facilite o acesso ao imóvel ou propriedade no prazo máximo de 48h, sujeito a penalidades.

As notificações serão realizadas no momento da tentativa de inspeção ao imóvel ou da mesma forma que as intimações. A recusa ou oposição do exercício das ações de vigilância no imóvel ou propriedade é considerada Infração de Natureza Grave, cabendo notificação.

As infrações são: leves, quando detectada a existência de 01 (um) a 02 (dois) criadouros ou focos de vetor, médias, de 03 (três) a 04 (quatro) criadouros ou focos, graves, de 05 (cinco) a 06 (seis) criadouros ou focos, gravíssimas, a partir de 07 (sete) criadouros ou focos

As multas para as infrações sendo: leves 30 UFL`s, médias 50 UFL`s, graves 100 UFL`s e gravíssimas 150 UFL`s.

Aos proprietários, possuidores, inquilinos ou responsáveis por imóveis urbanos, particulares e órgãos públicos, precisam realizar continuamente a limpeza dos quintais evitando lançar pneus, latas, plásticos, entulhos e outros objetos ou recipientes inservíveis em geral, que possam acumular água. Além de manter adequadamente vedadas, as caixas d´água e depósitos de água em geral e opor fim, assegurar que os objetos, plantas ornamentais ou árvores que possam acumular água, sejam tratados ou tenham suas fendas corrigidas, para evitar a proliferação de larvas.

Os infratores em débito de multa não podem receber qualquer quantia ou crédito que tiverem com a Prefeitura, participar de licitações, celebrarem contratos ou termos de qualquer natureza, ou transacionar a qualquer título com a Administração Municipal.