Justiça Santa Catarina
PGE impede prejuízo de mais de R$ 10 milhões aos cofres públicos por crédito tributário indevido
A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) impediu que uma empresa recebesse mais de R$ 10 milhões a título de crédito de ICMS dos cofres de S...
17/05/2023 18h11
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom SC
Foto: Reprodução/Secom SC

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) impediu que uma empresa recebesse mais de R$ 10 milhões a título de crédito de ICMS dos cofres de Santa Catarina por operações comerciais realizadas em outro Estado. O caso foi julgado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nesta terça-feira, 16.

Antes de a questão ir parar na Justiça, porém, a empresa recebeu notificações extrajudiciais para que o valor fosse recolhido aos cofres públicos. O contribuinte não devolveu o dinheiro e tentou comprovar à Administração Pública que tinha direito ao crédito tributário. Para isso, apresentou notas fiscais de compra de produtos agrícolas que, anexadas ao processo, chamaram a atenção dos procuradores do Estado e dos magistrados.

Os documentos demonstravam operações de aquisição de produtos de outro Estado – no caso, o Paraná – e entrega em uma cidade do Oeste catarinense, mas os horários de emissão das notas eram divergentes. Ao longo do processo, ficou provado que a compra pretendia simular uma operação normal, o que lhe garantiria o direito ao crédito de ICMS, mas tratava-se de uma aquisição com fim de exportação.

“Uma das notas mostrava que a mercadoria foi adquirida em Francisco Beltrão no dia 18/01/2012, às 11h46, e que o local de entrega era o porto de Paranaguá. Porém, outra nota referente aos mesmos produtos mostrava a saída da sede da empresa, em São Miguel do Oeste, às 10h59 do mesmo dia – ou seja, antes da venda ocorrida em Francisco Beltrão. Como esta, há outros documentos que mostram que a mercadoria foi enviada diretamente para o porto, sem passar por Santa Catarina ou ter sofrido qualquer transformação aqui que viabilizasse o reconhecimento do crédito de ICMS”, afirmou o procurador do Estado Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral na sessão da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC.

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Atuaram no processo os procuradores do Estado Marcelo Adriam de Souza, Ricardo de Araújo Gama, Rodrigo Diel de Abreu, Vanessa Valentini e Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.

Processo nº 0301594-62.2019.8.24.0067.

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