Meio Ambiente Goiás
Decreto regulamenta metas obrigatórias para reciclagem
Decreto estabelece que fabricantes, distribuidores e demais estabelecimentos comerciais ou industriais recolham pelo menos 22% do vidro, papelão, metais ou plásticos que colocam no mercado
24/04/2023 15h40
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom Goiás
Foto: Reprodução/Secom Goiás

Após meses de reuniões e audiências públicas, com participação de cooperativas de reciclagem, entidades gestoras e do setor empresarial, o Governo de Goiás publicou, no dia 17 de abril (17/04), o Decreto 10.255, que regulamenta a política de logística reversa no estado e cria o ReciclaGoiás.

A grosso modo, ela obrigará as indústrias a custear o reaproveitamento de pelo menos 22% das embalagens recicláveis (vidro, plástico, metal e papelão) que colocam no mercado. A regra valerá também para importadores, distribuidores e comerciantes. 

Decreto

Esse percentual de 22% foi estabelecido pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral, porém o Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), instituído pelo Decreto 11.043/2022, já estabeleceu metas progressivas, que irão crescer com o passar dos anos. Goiás se junta a um grupo de estados que regulamentaram a logística reversa no ano passado, como Piauí, Paraíba e Pernambuco. 

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As indústrias poderão contratar uma entidade gestora independente, para auxílio na implementação de seu sistema. Essa entidade vai informar para as cooperativas de reciclagem o volume de plástico, metal, vidro e papelão que precisa ser recolhido para alcançar aqueles 22% estabelecidos pela norma.

Os catadores vão receber créditos financeiros de acordo com a quantidade de recicláveis comercializados, além de serem remunerados ao vender o material para a indústria de reciclagem. Os valores envolvidos no processo serão definidos pelo mercado, sem a interferência do poder público. 

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“ASecretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentávelvai assumir um papel de fiscalização. A nossa tarefa será de receber os relatórios das empresas gestoras e certificar que a indústria está cumprindo o que determina a lei”, afirma a titular da Secretaria de Meio Ambiente, Andréa Vulcanis. O descumprimento da obrigação é conduta a ser tipificada como crime ambiental. 

Lixões

A superintendente de Políticas Públicas de Saneamento da Semad, Kaoara Batista, diz que a logística reversa vai ajudar os municípios a fazer a transição dos lixões para aterros sanitários. E lembra que o marco do Saneamento Básico definiu agosto de 2024 como prazo final para que todos os lixões sejam desativados. 

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“A logística reversa vai contribuir para redução dos resíduos sólidos que vão para o descarte. É uma medida que se soma a um conjunto de outras ações que têm a mesma finalidade: a de reduzir o impacto os resíduos causam ao meio ambiente”, explica Kaoara

Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Governo de Goiás