Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis lideram o ranking de cidades com o maior número de famílias que têm o direito da Tarifa Social na conta de energia, mas ainda não recebem o desconto na fatura. A lista, divulgada pela Energisa, faz o cruzamento dos dados do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome e os da distribuidora.
Em 2022, o cadastrado na Tarifa Social passou a ser feito automático pelas distribuidoras de energia do país. “O principal problema é quando o benefício está no nome de uma pessoa e a conta de luz no nome de outra. Então, esse cliente só precisa informar que, naquele imóvel, tem um beneficiário do programa social. Para melhorar a comunicação com a população, a gente está entrando em contato com as prefeituras para fazer caravanas de cadastramentos no auxílio”, explica a supervisora comercial da Energisa Mato Grosso Fabiana Santana.
Ao todo, são mais de 176 mil famílias que podem receber o desconto de até 65% na fatura de energia, mas por conta dessas divergências cadastrais ainda não recebem. A supervisora explica que, nesses casos, o cliente deve procurar a distribuidora. “A atualização pode ser feita em qualquer canal de atendimento nosso e não precisa trocar a titularidade da unidade consumidora", diz Fabiana.
Cuiabá está entre as dez cidades do Estado que podem receber desconto da tarifa social, sendo 30.703 famílias aptas a receberem o benefício. Em seguida vem o município Várzea Grande, com 23.745. Em Rondonópolis são 11.848. Para Sinop estão listadas 5.204. Cáceres apresenta um montante de 4.394. Na sexta posição, vem a cidade de Barra do Garças, com 4.394. Em Sorriso, 3.670. Para Tangará da Serra, estão aptas, 3.523. Já em Primavera do Leste, 3.447 beneficiários. Na ultima posição vem Lucas do Rio Verde, com 2.884 famílias.
“Apesar de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis estarem à frente das outras cidades, todos municípios mato-grossenses possuem clientes que têm o direito, mas não estão recebendo. Intensificar essa comunicação é para que esse recado chegue a cada uma delas”, afirma Fabiana.
Quem tem direito a Tarifa Social-
Os beneficiários precisam atender alguns critérios definidos pelo governo, são eles: Famílias indígenas ou quilombolas; Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo federal com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa; Inscritos no CadÚnico com renda de até três salários-mínimos e que sejam portadores de doenças ou deficiência que necessite de tratamento continuado usando aparelhos que demandem do uso de energia elétrica.
Além das famílias inscritas no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), ou seja, idosos com idade de 65 anos ou mais e deficientes, cuja renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário-mínimo.
O benefício é progressivo. Ou seja, depende do consumo de cada cliente.
Canais oficiais
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** Assessoria Energisa