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Câmara aprova projeto que destina cargos ao Ministério Público Militar
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados Murilo Galdino, relator da proposta A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma 23 cargos v...
21/03/2023 18h30
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Câmara de Notícias
Murilo Galdino, relator da proposta - (Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma 23 cargos vagos de analista do Ministério Público da União (MPU) em 4 cargos de procurador e 2 de promotor de Justiça Militar e em 17 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público Militar. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), para o Projeto de Lei 2969/22, da Procuradoria-Geral da República. O deputado acrescentou o termo “vagos” no texto a fim de deixar claro que a transformação envolve cargos não ocupados atualmente.

O relator aceitou emendas da deputada Erika Kokay (PT-DF) e do deputado Zeca Dirceu (PT-PR) a fim de acrescentar, entre outros pontos, o exercício desses cargos em comissão apenas por servidor efetivo e a condição de essencial à atividade jurisdicional para os cargos de analista e técnico do Ministério Público da União.

A partir da transformação do projeto em lei, o ingresso na carreira pelo cargo de técnico precisará de curso superior. Em razão disso, aqueles que já ganham o Adicional de Qualificação (AQ), por terem curso superior e ingressado com a exigência de formação de nível médio, receberão o valor (5% do vencimento básico) na forma de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI).

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Titulações adicionais (especialização, mestrado ou doutorado) com valores maiores de AQ não poderão ser acumuladas com essa VPNI.

Incorporação de quintos
Outra emenda aceita retorna com o pagamento dos chamados “quintos” por fora de reajustes da tabela de vencimentos. Essas parcelas e outras consideradas como VPNI, ainda que incorporadas aos proventos ou pensões dos servidores do MPU e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), não poderão ser reduzidas, absorvidas ou compensadas por reajustes, como o último proporcionado pela Lei 14.524/23.

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Os quintos são parcelas equivalentes ao mínimo de 1/5 de cargos em comissão exercidos pelos servidores efetivos que eram incoporadas ao salário antes da reforma do estatuto do servidor (Lei 8.112/90).

Erika Kokay comemorou a aprovação das emendas. “Corrigimos as injustiças cometidas contra servidores que acreditaram em seus órgãos e foram prejudicados. Além disso, a exigência de nível superior para os técnicos é apoiada inclusive pela Procuradoria-Geral”, disse.

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