A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) alerta aos gestores dos 139 municípios do Tocantins que preencham o Questionário Diagnóstico do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS-TO), que tem como objetivo o levantamento de dados referentes à gestão e ao gerenciamento de resíduos sólidos. A pesquisa é dividida em duas etapas, realizadas por meio do preenchimento de formulário eletrônico, e irá contribuir para a revisão do PERS-TO.
O levantamento de dados visa compreender a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos dos municípios quanto à coleta, ao transporte, ao transbordo, ao tratamento e à destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e a disposição dos rejeitos.
Para o diretor de Planejamento de Saneamento Ambiental da Semarh, Cláudio Carneiro, “é fundamental a participação dos gestores municipais no levantamento dessas informações, para que a secretaria atue conforme a realidade de cada município, dando, assim, a atenção àqueles problemas ambientais que afetam diretamente a qualidade de vida dos cidadãos, como os referentes ao saneamento”.
A consolidação dos dados do Questionário Diagnóstico vai servir como um guia para planejar e executar políticas públicas, de modo a aumentar a efetividade da gestão de resíduos sólidos no estado do Tocantins, especialmente a coleta, o tratamento e a destinação, cuja responsabilidade é dos municípios.
A primeira etapa do formulário, que foi enviado via e-mail aos municípios, deverá ser preenchida até o dia 1° de abril de 2022; já a segunda etapa do formulário deverá ser respondida entre 4 e 29 de abril. Eventuais dúvidas devem ser encaminhadas ao e-mail:semarh.dpa@gmail.comou sanadas pelo telefone (63) 3218-7671. O município também pode acessar o PERS-TO, pelo link:https://www.to.gov.br/semarh/plano-estadual-de-residuos-solidos-do-tocantins-persto/648eropgv1yj.
PERS-TO
O Plano Estadual de Resíduos Sólidos é um instrumento de planejamento e gestão elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas na Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída pela Lei n° 12.305/2010, para estabelecer soluções integradas para a coleta seletiva, a recuperação e a reciclagem, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos e, consideradas as peculiaridades de cada município.
*Estagiária sob a supervisão da jornalista Fábia Lázaro