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Proposta estabelece regras fiscais para período da eleição presidencial
Bruno Spada/Câmara dos Deputados Marangoni: “A campanha em 2022 evidenciou abusos econômicos pelo governo" O Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/...
17/02/2023 17h06
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Câmara de Notícias
Marangoni: “A campanha em 2022 evidenciou abusos econômicos pelo governo - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 8/23 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para estabelecer regras na eleição para a Presidência da República. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Ao apresentar a proposta na Câmara, o deputado Marangoni (União-SP) destacou que se trata da reapresentação de iniciativa do ex-senador José Serra (SP). “Esse projeto tem valor relevante à sociedade brasileira, assim reiteramos os argumentos”, afirmou Marangoni.

Conforme o texto, no primeiro dia útil do segundo trimestre do ano da eleição para a presidente da República, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional um relatório com as perspectivas econômicas e fiscais pré-eleitorais.

“Assim, antes do início da campanha, teremos o panorama detalhado da situação fiscal”, explicou Marangoni. “A essência é evitar o uso de informações incorretas e que os gastos públicos sejam aumentados de maneira irresponsável”, afirmou.

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“A campanha em 2022 evidenciou abusos econômicos pelo governo de forma exaustiva, sem que tivéssemos transparência ou instrumentos institucionais para conter tal situação”, ressaltou o autor da proposta. “É essencial suprir essa lacuna legislativa, o que contribuirá para o aprimoramento institucional do País”, disse.

Relatório pré-eleitoral
A proposta inclui dispositivos na LRF para disciplinar a elaboração do relatório de perspectivas pré-eleitorais, que deverá conter:

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• todos os indicadores do cumprimento de todas as metas do setor público;

• a atualização das estimativas fiscais para o exercício corrente e os três seguintes;

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• as premissas econômicas para o exercício corrente e os três seguintes;

• declaração sobre a sensibilidade das estimativas às mudanças nas premissas;

• declaração atualizada dos riscos, quantificados quando possível, que possam ter efeito material sobre as perspectivas fiscais, incluindo os passivos contingentes;

• os compromissos governamentais ainda não incluídos nas estimativas fiscais;

• as negociações governamentais ainda não finalizadas; e

• relatório de cada ministério com a projeção do custo para cumprimento de cada programa até o fim do exercício corrente em comparação com o Orçamento.

Inspeção do TCU
“Além disso, qualquer nova despesa deverá ser compatível com o relatório, sendo que o Congresso, a partir da iniciativa de qualquer parlamentar, poderá solicitar inspeção ao Tribunal de Contas da União (TCU) para verificar se, no período eleitoral, o governo manteve o cumprimento do relatório”, realçou Marangoni.

Segundo a proposta, a eventual violação dos indicadores constantes do relatório constituirá crime de responsabilidade atribuído ao presidente da República. A Lei 1.079/50 prevê como sanções a perda do cargo ou, eventualmente, a inabilitação para exercício de cargo público e a inelegibilidade para cargo político.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise das comissões permanentes da Câmara. Depois será enviada ao Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar