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Três medidas provisórias perderam validade neste ano
Três medidas provisórias editadas ainda em 2022 já perderam a validade em 2023. O vencimento dessas MPs foi oficializado no Diário Oficial da União...
15/02/2023 15h36
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Senado
Foto: Reprodução

Três medidas provisórias editadas ainda em 2022 já perderam a validade em 2023. O vencimento dessas MPs foi oficializado no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (15), por meio de atos assinados pelo presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco.

O Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 1/2023 comunica que a MP 1.134/2022 perdeu vigência em 2 de fevereiro de 2023. Essa medida liberou R$ 2,5 bilhões para empresas de ônibus. Parte do valor é destinado à gratuidade do transporte público para pessoas acima de 65 anos em estados e municípios cumprindo determinação do Estatuto do Idoso. Outra parte foi destinada ao pagamento do auxílio emergencial destinado a caminhoneiros e taxistas no ano passado. 

As MPs 1.135/2022 e  1.136/2022 perderam a eficácia no dia 5 de fevereiro, conforme os Atos 2/2023 e 3/2023, de Rodrigo Pacheco, também publicados nesta quarta-feira. 

A primeira permitiu ao governo adiar os repasses orçamentários aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto chegou a receber 44 emendas, mas acabou suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A segunda limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Ela recebeu 15 emendas. Criado em 1969, o FNDCT é uma das principais fontes de financiamento para fomento à ciência, tecnologia e inovação no país.

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Como não foram votadas na Câmara, essas MPs sequer chegaram ao Senado para votação. Outras 26 medidas estão na fila de votação, 17 delas ainda do governo anterior.

Como é a tramitação

Uma medida provisória vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, se não tiver sido votada nas duas Casas do Parlamento (Câmara e Senado), ela caduca, ou seja, perde a validade.

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A Constituição determina que as relações jurídicas estabelecidas por uma MP não aprovada podem ser definidas pelo Congresso, por meio de decreto legislativo. Se o fizer até 60 dias após a caducidade, os atos praticados durante a vigência da MP podem ser convalidados.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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