Meio Ambiente Mato Grosso
Sema-MT emite carteira de pesca amadora ou esportiva pela internet
O documento autoriza a retirada do peixe e o transporte somente dentro do estado, e deve ser apresentado em caso de fiscalização ambiental
06/02/2023 16h06
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom Mato Grosso
Carteira de pesca estadual - Foto por: Sema-MT

Com o fim do defeso da piracema, a pesca nos rios estaduais volta à rotina do mato-grossense. Para pescar de forma legal é necessário ter em mãos a carteirinha com autorização. No caso da pesca amadora ou esportiva, o documento é emitido pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) pela internet.

O pescador é enquadrado nesta modalidade quando não há intenção de consumo ou subsistência. O documento autoriza a retirada do peixe e o transporte somente dentro do estado e deve ser apresentado em caso de fiscalização ambiental.

Conforme o coordenador de Arrecadação da Sema-MT, Alirio Malabazi, a taxa para a emissão da carteira é de R$ 111,58 neste mês. O valor representa 50% da Unidade Padrão Fiscal (UPF), que varia mensalmente.

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A carteira é obrigatória para os maiores de 18 anos e opcional para menores, que devem obrigatoriamente estar acompanhados dos pais ou responsáveis. A validade é de um ano. Já para idosos acima de 60 anos e aposentados a carteirinha é gratuita e tem validade de cinco anos.

Junto com a licença, a Sema oferece uma série de informações importantes impressas no documento, como a medida mínima exigida para cada exemplar. As principais medidas são:  piraputanga (até 30 cm), curimbatá e piavuçu (38 cm), pacu (45 cm), barbado (60 cm), cachara (80 cm), pintado (85 cm) e jaú (95 cm).

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Com carteirinha, o limite máximo permitido para o transporte de pescado é de 5kg e um exemplar. É proibida a pesca e o transporte do Dourado na Bacia do Alto Paraguai e o peixe Piraíba (Filhote) na Bacia do Araguaia.

A pesca realizada sem carteira, cadastro, autorização, registro, ou qualquer outro documento de autorização emitida pelo órgão competente, é passível de multa que pode variar entre R$500 a R$10.000, com acréscimo de R $20,00 por quilo ou fração do produto da pesca.

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Transportar, armazenar, beneficiar, industrializar ou comercializar pescados ou produtos originados da pesca sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente pode gerar uma multa de R$1 mil a R$100 mil, mais um acréscimo de R$20,00 por quilo do produto do pescado.

Como emitir a carteirinha

Acesse o site da Sema (www.sema.mt.gov.br), e clique no atalho "Carteira e pesca", no menu esquerdo. Neste sistema é possível cadastrar nova carteira, emitir a guia de arrecadação, e ainda, consultar e imprimir o documento quantas vezes quiser. 

Carteira de pesca profissional

A Carteira de Pesca Profissional é emitida pelo Ministério da Agricultura e Pesca para aqueles que exercem a atividade de forma autônoma, ou em regime de economia familiar. Neste caso, o documento é válido em todo o território nacional. Para mais informações o site do governo federal. 

Serviço:
Emissão da carteira de pesca amadora
Site da Sema: http://app.sema.mt.gov.br:8087/sca/servlet/hcarteira_internet_cpf?1,N
Mais informações: arrecadacao@sema.mt.gov.br

*Com supervisão de Lorena Bruschi