Na quarta-feira (11) entrou em vigor no Brasil a lei nº 14.532, que passou a tipificar como crime de racismo a injúria racial. A nova norma altera a Lei nº 7.716/1989 (Lei do Crime Racial) e o Código Penal) e, além de equiparar a injúria racial ao crime de racismo, prevê pena de suspensão de direito em caso de racismo praticado no contexto de atividade esportiva ou artística e pena para o racismo religioso e recreativo e para o crime praticado por funcionário público. A injúria racial passa a ser crime inafiançável com pena de reclusão de 2 a 5 anos.
Em Vitória da Conquista, no âmbito do Governo Municipal, as pessoas vítimas de injúria contam com o atendimento da Coordenação de Promoção da Igualdade Racial (Copir), vinculada à Semdes. A Copir tem por objetivo fomentar a discussão sobre a promoção da igualdade racial e formular políticas públicas voltadas às comunidades de povos tradicionais (povo de santo, indígenas, ciganos, grupos de capoeira e comunidades quilombolas).
Segundo o coordenador da Copir, Ricardo Alves, a nova lei é uma luta do povo negro desde 1989, quando foi sancionada a Lei do Crime Racial. “Essa equiparação é mais reparação conquistada pela população negra brasileira. Agora, injúria terá o mesmo peso de racismo. A nova lei está em conformidade com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, que havia firmado o entendimento de equiparar injúria racial a crime de racismo, considerando-a imprescritível”, explicou Ricardo.