O Governo do Tocantins sancionou a Lei nº 4.111/2023, que instituiu a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (Pepsa) nos biomas do Estado, e a Lei n º 4.131/2023, que instituiu o Fundo Clima (FunClima). Os instrumentos de gestão ambiental foram publicados no Diário Oficial do Estado nº 6.244, na sexta-feira, 6.
A Pepsa vai oferecer segurança jurídica, a viabilização de pagamento por serviços ambientais (PSA), o detalhamento e a determinação de regras especiais acerca do regime jurídico do PSA. Já o FunClima, vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, será destinado a provisionar recursos financeiros para apoiar projetos, programas e ações que visem à mitigação da mudança do clima e a adaptação à mudança climática e aos seus efeitos.
“O Governo do Tocantins está na linha de frente, entre os estados brasileiros, com a sanção da lei da Pepsa e do FunClima, que fazem parte de um conjunto de instrumentos jurídicos, que darão o aporte legal e vão nortear as diretrizes necessárias ao pagamento por serviços ambientais, bem como o recebimento de recursos oriundos da negociação de créditos de carbono no Estado”, frisa a secretária de Meio Ambiente Miyuki Hyashida.
A superintendente de Gestão de Políticas Públicas Ambientais da Semarh, Marli Santos, enfatiza a importância da Lei do PSA, um instrumento econômico que tem a função de valorizar quem faz alguma ação em defesa do meio ambiente. “Esta lei é importante para melhoria e conservação dos serviços ecossistêmicos, como os relacionados ao clima, a biodiversidade, a produção de alimentos, remédios, fibras, bem como a conservação dos recursos hídricos e a polinização, serviços que a natureza nos oferece gratuitamente”, pontuou a superintendente.
Marli Santos reitera ainda que com a aprovação da lei de PSA, estão sendo valorizados, do ponto de vista do suporte econômico e técnico, as comunidades tradicionais, o Governo do Estado e o próprio produtor rural, que de alguma forma trabalham para reduzir as emissões de gases de efeito estufa (GEE) por desmatamento e degradação. “Esse é o instrumento que vai concentrar as operações de pagamento por serviços ambientais e o recebimento de recursos financeiros destinados a apoiar projetos, programas e ações que visem à mitigação da mudança do clima e a adaptação a estas mudanças e aos seus efeitos, conforme descrito na própria lei”, destaca Marli Santos
Próximo passo
Segundo a superintendente, o próximo passo agora é a regulamentação da Lei da Pepsa, via decreto, instrução normativa e portaria. “A partir desse trabalho de regulamentação é que a gente vai definir, detalhadamente, como isso vai funcionar, porque nós temos duas formas; em uma, o produtor que vai receber do privado ou do governo pelo serviço ambiental prestado; e, em outra, o governo que pode ser o pagador desse serviço ambiental para o produtor rural ou comunidade tradicional, também pode ser o recebedor de uma empresa internacional ou de outro governo pelo serviço ambiental prestado, de comando e controle do desmatamento”, antecipa Marli Santos.
Participação
Marli Santos destaca a importância do envolvimento direto de outras pastas como a Secretaria da Fazenda, Secretaria de Planejamento, Casa Civil e Secretaria de Parceria e Investimentos, como também da Tocantins Parcerias S.A., nas discussões e aprovação do texto.
Além disso, as leis foram fruto de três consultas públicas, tramitaram no Fórum de Mudanças Climáticas e no Conselho Estadual de Meio Ambiente do Tocantins (Coema), durante um processo que se estendeu ao longo de um ano, e contou ainda com o suporte do governo da Alemanha.
“As publicações das leis são importantes para garantir a segurança jurídica do projeto de carbono no Estado, e se adequa aos compromissos internacionais firmados na COP 27. Outrossim, demonstra um planejamento estratégico do Tocantins com a política de preservação ambiental e de instrumentos econômicos; nesse sentido, a secretaria de Parcerias e Investimentos tem atuado para garantir a atratividade comercial ao projeto de carbono jurisdicional e o desenvolvimento sustentável na Amazônia”, confirma o secretário de Parcerias e Investimentos (SPI), José Humberto Muniz Filho.
Pepsa
A Lei da Pepsa do Tocantins traz as definições de serviços ecossistêmicos, serviços ambientais, pagamento por serviços ambientais, provedor de serviços ambientais, demanda por preservação do serviço ecossistêmico, fato gerador de PSA, ambiente elegível, crédito de carbono jurisdicional, conhecimento científico, efeito estufa, emissões de gases de efeito estufa, estoque de carbono florestal e gases de efeito estufa.
O documento aponta a abrangência e os objetivos, os princípios e pressupostos da Pepsa, o Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (Propsa) e suas ações, os critérios para realizar operações de PSA, trata da titularidade dos créditos de carbono jurisdicional, da criação do banco de dados da Pepsa, dos instrumentos de governança dessa política, da Comissão Estadual de Validação e Acompanhamento, do Comitê Científico, da Ouvidoria, dos Instrumentos Operacionais, Instrumentos de incentivo Econômico e Financeiro e demais instrumentos.
FunClima
A Lei do FunClima do Tocantins determina que os projetos, programas e ações providos com recursos desse fundo serão definidos em regulamento, aponta as fontes que vão constituir a sua receita, a forma como será deliberada a repartição dos benefícios oriundos do crédito de carbono e define o Conselho Diretor do FunClima sob a presidência da Semarh e sua composição.
O FunClima tem natureza jurídica de fundo público e sua lei aponta também os investimentos que poderão ser implementados pelos recursos e as operações de aplicações e repasses que serão autorizados.
A íntegra daLei nº 4.111/2023, que institui a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PEPSA)nos biomas do Tocantins e daLei n º 4.131/2023 que institui o Fundo Clima (FunClima)estão disponíveis para consulta no site da Semarh e no Diário Oficial do Estado do Tocantins.