Cidades Mato Grosso
Prefeitura prorroga por mais 30 dias decreto do uso de máscara
A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta quinta-feira (05), o Decreto Municipal nº 6.212/2023 , que prorroga por mais 30 dias as ações d...
05/01/2023 18h21
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde - MT
(Foto: Ascom Prefeitura/Patricia Pires)

A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta quinta-feira (05), o Decreto Municipal nº 6.212/2023 , que prorroga por mais 30 dias as ações de enfrentamento durante a pandemia do coronavírus já prevista no Decreto nº 6.176/2022 .

Considerando o cenário epidemiológico da Covid-19 no município e a Nota Técnica nº 14/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, é obrigatório o uso de máscaras faciais de proteção para os pacientes sintomáticos respiratórios, seus contatos domiciliares e trabalhadores da saúde em todas as unidades de saúde de Lucas do Rio Verde, sejam elas públicas ou privadas.

O decreto também prevê o isolamento e afastamento do trabalho para casos positivos de Covid-19 pelo período e condições indicadas no atestado médico.

O documento recomenda ainda a disponibilidade de álcool 70% em todos os estabelecimentos comerciais e repartições públicas e privadas localizadas no município. Também é recomendado a toda população o uso de máscaras faciais de proteção em ambientes fechados.

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As medidas previstas no decreto estarão em vigor pelo período de 30 dias contados de sua publicação, podendo ser prorrogadas.

Em parágrafo único, fica o alerta para as pessoas que tiverem contato com positivados para a Covid-19, mas não apresentam sintomas, orienta-se que não realizem quarentena, porém devem manter as medidas de segurança por 10 dias a contar da data da última exposição com o caso confirmado de Covid, tais como: usar máscara facial, auto monitorar sinais e sintomas da doença, evitar contato com pessoas com fator de risco para Covid-19, entre outras.

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Caso apresente sintomas de Covid-19, procure o Pronto Atendimento Municipal (PAM), que funciona todos os dias, das 6h à meia-noite.

Decreto Municipal nº 6.212/2023: http://leismunicipa.is/09pze

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Decreto Municipal nº 6.176/2022: http://leismunicipa.is/06wje