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Bolsonaro sanciona, com 29 vetos, lei que altera fundo do turismo
Tânia Rêgo/Agência Brasil Turistas no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro A proposta da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados que amplia as at...
15/12/2022 09h55
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Câmara de Notícias
Turistas no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro - (Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

A proposta da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo (“Novo Fungetur”) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei, no entanto, sofreu 29 vetos presidenciais, que reduzem o alcance do texto aprovado em novembro pelos deputados.

A Lei 14.476/22 foi publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União. Os vetos serão apreciados agora pelos parlamentares, em sessão a ser marcada. Se forem derrubados, serão incluídos no texto da lei.

O objetivo do projeto (PL 2380/21) era facilitar o acesso de agentes do setor aos recursos do fundo, que financia empreendimentos turísticos. Bolsonaro vetou os dispositivos que previam o uso do Fungetur para financiar planos diretores de turismo, projetos básicos e executivos dos empreendimentos, expansão de infraestrutura turística, e que facilitavam os empréstimos obtidos por agências do fomento de estados e municípios.

Também foram vetados trechos que permitiam ao Novo Fungetur cobrir o risco de inadimplência nas operações de empréstimo, dispensar a exigência de garantia real nas operações do fundo contratadas junto a bancos, e dispensar a comprovação de regularidade fiscal nas operações efetuadas durante a vigência de estado de calamidade pública.

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Entre outras razões, o presidente alegou que as regras para o fundo devem estar previstas em lei complementar, e não lei ordinária, como determina a Constituição. Também afirmou que o texto aprovado no Congresso Nacional cria despesa sem apresentar a estimativa de impacto fiscal e a avaliação do aumento da exposição da União a risco de crédito, como manda a legislação fiscal.

Funcionamento
A parte mantida na sanção, que virou lei, prevê que o Novo Fungetur terá o seu funcionamento e condições operacionais regulados em ato do ministro do Turismo.

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O texto lista outras fontes de recursos para o fundo, como empréstimos internacionais, taxa de administração e de comissão em transações de garantia de empréstimos e emendas parlamentares ao Orçamento federal.

A lei autoriza o Poder Executivo a credenciar para operacionalização do Novo Fungetur uma série de instituições financeiras, como bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, fintechs e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip).

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As linhas de crédito deverão direcionar recursos para cinco categorias de mutuários (além de outras definidas em regulamento). Entre eles, microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos cadastrados no Ministe?rio do Turismo, micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, e empresas de médio e grande porte.

Também foi preservado o dispositivo que permite ao governo reduzir a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de financiamento com recursos do Novo Fungetur.