Educação Bahia
Matrículas nas escolas municipais começam dia 7 com renovação para alunos da rede
O período de matrículas na escolas municipais para o ano letivo de 2023 começará no dia 7 de dezembro, inicialmente com a renovação da matricula do...
30/11/2022 14h41
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Prefeitura Mun. Vitória da Conquista - BA
Foto: Reprodução/Prefeitura Mun. Vitória da Conquista - BA

O período de matrículas na escolas municipais para o ano letivo de 2023 começará no dia 7 de dezembro, inicialmente com a renovação da matricula dos estudantes que permanecerão na  escola onde já estudam. Em janeiro, abre o período para estudantes que mudarão de uma escola para outra, dentro da rede pública municipal, e em fevereiro para estudantes de fora da rede, conforme cronograma ao lado.

Na zona rural, a matrícula deverá ser realizada na escola de origem do aluno ou na sede dos círculos escolares integrados (CEI), no mesmo período determinado no cronograma.

Há mudança na forma da matrícula, somente para alunos de dois a cinco anos de idade completados até 31 de março de 2023 de fora da rede municipal e da zona urbana, levando em consideração os períodos específicos, conforme a tabela.

A matrícula será realizada em duas etapas: a primeira ocorrerá por meio de agendamento de matrícula, e a segunda etapa, confirmação da matrícula, acontecerá na instituição de ensino para o responsável validar a matrícula, assinando o comprovante emitido pelo sistema.

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A matrícula dos estudantes menores de 18 anos deverá ser realizada pelo pai, mãe ou responsável legal. No ato deverá ser preenchido o requerimento de matrícula, que deverá ser assinado pelo pai, mãe ou responsável legal, secretário(a) escolar, diretor ou vice-diretor. Os pais ou responsáveis pelos alunos novos deverão entregar os seguintes documentos:

1. Fotocópia da certidão de nascimento ou do documento de identificação com fotografia do(da) aluno(a);
2. Fotocópia do CPF do(da) aluno(a);
3. Histórico escolar original, devidamente legalizado do(da) aluno(a);
4. Fotocópia do comprovante de residência dos pais/responsável e do(da) aluno(a);
5. No mínimo dois contatos telefônicos (- dos pais/responsável e do(da) aluno(a);
6. Cartão SUS do(da) aluno(a);
7. Cartão de vacina para Educação Infantil.

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Maiores informações e esclarecimentos estão na Portaria 057 , publicada no Diário Oficial de 28.11.2022.