Os novos modelos dos requerimentos de alteração do responsável técnico e de cancelamento do Cadastro Ambiental Rural do Tocantins (CAR-TO) já estão disponíveis no site da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh),www.to.gov.br/semarh.
De acordo com a Gerência de Informação e Inteligência Ambiental da Semarh, a partir da próxima segunda-feira, 28, os novos modelos passam a ser aceitos somente com as assinaturas do proprietário e do responsável técnico.
Para baixar os requerimentos basta o interessado acessar o itemDocumentos Diversosna opção do CAR, no Menu da página da Semarh.
Novos modelos
No novo Requerimento de Alteração do Responsável Técnico, além dos dados do proprietário do CAR-TO, como nome e CPF; o preenchimento dos campos com indicação do Número Estadual do CAR, Cadastrante antigo e CPF, Cadastrante Novo e CPF, o documento passa a exigir as assinaturas do proprietário e do novo técnico responsável, ambas reconhecidas em cartório; o mesmo ocorre para o Requerimento de Cancelamento.
Para mais informações sobre o CAR-Tocantins, a Gerência de Informação e Inteligência Ambiental da Semarh disponibiliza o telefone (63) 99936-0079 (mensagens e ligações) e o e-mailcar@semarh.to.gov.br
CAR
O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico.
Instituído pela Lei 12.651/12, o CAR tem objetivo de promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando o planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.
No Tocantins
No território tocantinense, o CAR conta com o Sistema de Informação para a Gestão do Cadastro Ambiental Rural (Sigcar-TO), baseado em geotecnologia de ponta, que garante agilidade, segurança digital e transparência para elaboração do CAR no Estado.
Esse sistema tem o objetivo de receber propriedades rurais e analisar a situação da Reserva Legal, das áreas de Preservação Permanente (APP), e das áreas destinadas ao uso da terra na escala do imóvel rural.