O portal IBI — Inteligência Brasil Imprensa vai publicar, a partir dessa semana, uma série de matérias ilustrativas e informativas sobre os candidatos à Presidência da República e ao Governo da Bahia.
Nelas, você, leitor, conhecerá a fundo o perfil e as propostas dos candidatos para poder fazer sua escolha consciente e fundamentada por informações verdadeiras, sólidas e transparentes.
Nesse sentido, dotado do mais elevado espírito público, nós do IBI conclamamos os baianos e os cidadãos brasileiros a compactuarem com este empreendimento cívico, dando voz e concretude aos nossos desejos mais profundos por uma Bahia e um Brasil melhor.
Nossa equipe estará na cobertura com edição dos jornalistas, Fábio Costa Pinto, membro do conselho deliberativo da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e Paulo Amâncio, renomado e premiado na cobertura política, pelo Jornal A Tarde, na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). Paulo é jornalista editor do portal IBI.
Até o dia 5 de agosto, os partidos políticos vão realizar convenções para deliberar sobre a formação de coligações e escolher candidatos que vão disputar as Eleições 2022.
Os escolhidos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital devem ser registrados na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.
O primeiro turno das eleições ocorrerá no dia 2 de outubro e, eventual segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.
Cabe aqui informar que, conforme o TSE, qualquer cidadã ou cidadão pode disputar um cargo público eletivo. É necessário, no entanto, que atenda às exigências constitucionais, tais como: a pessoa deve cumprir as condições de elegibilidade, como nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento e domicílio eleitoral na respectiva circunscrição há pelo menos seis meses antes do pleito, bem como ter filiação partidária pelo mesmo período.
Além disso, a pessoa deve ter no mínimo 35 anos para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República e senador; 30 anos para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal; e 21 anos para disputar vaga de deputado federal, estadual ou distrital. Para se candidatar em uma eleição, a pessoa também não pode incorrer em qualquer das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n.º 64/1990.