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Sancionada com vetos lei que facilita captação de recursos para o setor rural
Gilson Abreu/AEN Medida pretende ampliar o mercado de crédito para o setor agrícola O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com veto...
21/07/2022 11h30
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Câmara de Notícias
Medida pretende ampliar o mercado de crédito para o setor agrícola - (Foto: Gilson Abreu/AEN)

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.421/22, que permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas aquelas resultantes de consolidação de dívidas e as realizadas no âmbito dos mercados de capitais.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), a lei é oriunda da Medida Provisória 1104/22, que foi aprovada em junho pela Câmara dos Deputados, com modificações feitas pelo relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR). No Senado, foi mantido o texto aprovado pela Câmara.

Até o momento, os fundos só podiam garantir operações realizadas por produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidações de dívidas. A mudança permite garantir títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que apresentam participação crescente no financiamento das atividades do setor rural nos últimos anos.

Com a nova lei, não será mais necessário que os credores tenham cota na formação do FGS, que passará a contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, do garantidor (uma seguradora, por exemplo).

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Novos emissores
A lei amplia o universo de agentes autorizados a emitir a Cédula de Produto Rural, bem como o rol de produtos passíveis de serem objeto de emissão de CPR. Pela nova norma, as CPR poderão ser assinadas eletronicamente, com níveis de segurança simples, avançado e qualificado.

A CPR é um título de comercialização antecipada da safra emitido pelos agricultores. Por meio desse mecanismo, o produtor recebe dinheiro do investidor e, em troca, promete entregar-lhe a produção (CPR física) ou dinheiro (CPR financeira).

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Veto
Foi vetado, porém, o trecho que permitia à CPR lastrear quaisquer instrumentos de securitização do agronegócio. Segundo o governo, a medida contraria o interesse público ao ampliar o escopo dos direitos creditórios passíveis de serem vinculados a títulos do agronegócio. De acordo com a justificativa do veto, “essa ampliação traria confusão em relação aos tipos de instrumentos previstos na Lei 11.076/04, assim como conferiria tratamento tributário diferenciado para Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), conforme elas estejam ou não vinculadas às CPRs emitidas por determinadas pessoas”.

O governo considera que essa medida poderia resultar na redução da atratividade das LCAs para as instituições financeiras, o que levaria à diminuição de recursos para operações de crédito rural contratadas com taxas livremente pactuadas, bem como poderia levar à emissão segregada de LCAs, com e sem benefício tributário, pelas instituições financeiras.

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“A criação de uma subcategoria de títulos do agronegócio, que não conta com benefícios tributários, poderá aumentar os custos de observância das instituições que emitem tais títulos e gerar insegurança jurídica nesse tipo de mercado, o qual tem mostrado forte dinamismo e ascensão nos últimos anos", aponta a justificativa do veto.

Outro veto
Também foi vetado o trecho da norma que previa que emissão do Certificado de Depósito Agropecuário (CDA) e do Warrant Agropecuário (WA) na forma escritural ocorreria por meio do lançamento em sistema eletrônico de escrituração gerido por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil a exercer a escrituração.

Para o governo, “a medida contraria o interesse público ao pretender simplificar a emissão do CDA e do WA com a expansão das formas de emissão do título, tendo em vista que a alteração proposta não seria suficiente para tal”. Segundo a justificativa do veto, para simplificar a emissão, outras mudanças legislativas seriam necessárias.

Além disso, conforme o governo, “o dispositivo poderia gerar insegurança jurídica acerca da emissão e da negociação com tais títulos, com potencial redução de recursos direcionados para o financiamento dos produtores rurais, haja vista que criaria a possibilidade de entidades autorizadas pelo Banco Central exercerem o registro de ativos financeiros ou de valores mobiliários e realizarem a emissão na forma escritural do CDA e do WA”.

Farinha de trigo
Por fim, foi vetado o trecho da lei que permitia, para produtores de farinha de trigo, o aproveitamento de crédito presumido de PIS/Pasep e Cofins para compensar débitos de outros tributos ou solicitar ressarcimento em dinheiro se não fosse possível utilizar esses créditos para diminuir o valor a pagar desses tributos ao fim de cada trimestre.

Segundo a justificativa do veto, ao ampliar a possibilidade de utilização do crédito presumido do PIS/Pasep e Cofins e “modificar o fluxo de utilização dos referidos créditos apurados em escrituração fiscal”, a norma “implicaria redução de receita sem as medidas legais de compensação”.