Trânsito Fiscalização
Geraldo Júnior afirma que Câmara irá fiscalizar a aplicação dos valores arrecadados com as multas de trânsito.
O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Geraldo Júnior (MDB).
17/07/2022 01h23
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Da Redação IBI / Assessoria
Salvador bateu recorde na arrecadação de multas de trânsito e aplicou no último semestre 233.787 multas. Foto: Reprodução internet

O presidente da Câmara Municipal de Salvador, Geraldo Júnior (MDB), afirmou, nesta quarta-feira (13), que a Casa deve fiscalizar a aplicação da arrecadação das multas de trânsito. 

Segundo ele, Salvador bateu recorde na arrecadação de multas de trânsito e aplicou no último semestre 233.787 multas, de janeiro a maio deste ano, o que corresponde  a uma arrecadação de R$ 35,2 milhões. Foi a maior arrecadação dos últimos quatro anos. Numa comparação com 2021, o aumento foi de 22,5%. Em apenas cinco meses a prefeitura arrecadou o dobro de três anos anteriores. 

“Iremos instalar a Comissão de Transportes para  promover uma fiscalização acurada nesse setor. Não somos contra as multas, mas é preciso avaliar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das penalidades e como esses valores arrecadados estão sendo aplicados e transformados em benefícios para o trânsito da capital, especialmente na educação no trânsito”, disse.

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De acordo com o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os valores devem ser utilizados, exclusivamente, para instalação e manutenção de sistemas de sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

A legislação também estipula que “o órgão responsável deverá publicar, anualmente, na internet, dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação”. Portanto, o órgão municipal, no caso da Transalvador, deve publicar a aplicação na transparência.

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“As multas não podem ter natureza fiscal, mas como um corretivo pedagógico aplicado pelo município, no exercício do seu poder de polícia. Mas a quantidade de reclamações que os cidadãos fazem deve ser objeto do maior propósito do Poder Legislativo que o de fiscalizar os atos do Poder Executivo, homenageando a limitação de poder dos entes federados”, concluiu Geraldo Júnior.

 

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