Está aberto o Edital do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) do Ministério do Meio Ambiente (MMA) que contempla consórcios públicos e municípios para seleção de propostas de apoio financeiro a projetos e estudos para mitigação das emissões de gases de efeito estufa e adaptação aos efeitos da mudança do clima. O período para apresentação das propostas é até 31 de agosto de 2022.
A previsão de recursos do FNMC no orçamento de 2022 para aplicação é de R$ 525.980,00. O valor de cada proposta deverá ser no mínimo de R$262.990,00 e no máximo de R$525.980,00.
O prazo de execução dos projetos ou estudos deverá ser no mínimo até 31 de dezembro de 2023 e no máximo até 30 de junho de 2024. A fixação de um prazo mínimo serve para garantir a viabilidade da proposta e evitar aditamentos desnecessários, porém a conclusão das atividades pode ser antecipada durante a execução do projeto.
O resultado da seleção das propostas do edital será publicado no Diário Oficial da União e no portal do Ministério do Meio Ambiente (www.gov.br/mma/pt-br). Caso haja condicionantes a serem atendidas, as instituições proponentes serão comunicadas por meio da Plataforma +Brasil. Caso não haja atendimento das diligências no prazo estabelecido, o FNMC poderá convocar a próxima proposta classificada.
Os proponentes deverão contribuir para os projetos ou estudos com uma contrapartida financeira, proporcional ao montante de recursos necessários para a execução da proposta, devendo ser depositada em conta específica do convênio. O percentual da contrapartida financeira a ser observado pelos proponentes é definido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano de celebração do convênio.
Temáticas
Cada município poderá apresentar uma única proposta de projeto ou estudo para participação da seleção, e devem ser relacionadas com uma ou mais temáticas: educação, capacitação, treinamento e mobilização na área de mudanças climáticas; adaptação da sociedade e dos ecossistemas aos impactos das mudanças climáticas; redução de emissões de gases de efeito estufa; desenvolvimento e difusão de tecnologia para mitigação de emissões de gases de efeito estufa; apoio às cadeias produtivas sustentáveis; 6. Recuperação de áreas degradadas e restauração florestal; destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos, incluindo a compostagem, o coprocessamento, a recuperação e o aproveitamento energético; coleta eficiente do biogás e sua combustão ou aproveitamento energético em aterros sanitários e estações de tratamento de efluentes sanitários; mobilidade urbana e transporte eficiente de baixa emissão de carbono; criação, recuperação e ampliação das áreas verdes urbanas.