Agricultura Rio Grande do Sul
Vinícolas tem até 10 de julho para informar dados no Sisdevin
A vindima termina em 30 de junho e, para este ano, algumas mudanças foram estabelecidas no cadastro de produtos vitivinícolas.
16/06/2022 06h00
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom Rio Grande do Sul
Os dados informados no Sisdevin relativos à produção de uvas e derivados garantem informações de rastreabilidade - Foto: Fernando Dias/Ascom Seapdr

Prazo de declaração no Sisdevin com o fim da vindima

A vindima termina em 30 de junho e, para este ano, algumas mudanças foram estabelecidas no cadastro de produtos vitivinícolas. A partir da próxima segunda-feira (20/6), o sistema Sisdevin/SDA, da Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapdr), só aceitará os arquivos de remessa com o número de cadastro vitícola atualizado no Sistema de Informações da Área de Vinhos e Bebidas (Sivibe). O número antigo não será mais aceito.

O Sivibe, nova plataforma desenvolvida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para o cadastro vitícola, foi estabelecido pela Portaria 344 (22/11/2021). No Rio Grande do Sul, todos os produtores já fizeram a atualização na plataforma do Mapa.

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Após o fim da vindima, as vinícolas têm o prazo de dez dias (até 10 de julho) para declarar a quantidade de uva recebida (por variedade) que será industrializada.

“Com estes dados, é possível garantirmos as informações de rastreabilidade. Temos a informação sobre a propriedade e o produtor que produziu a uva. E depois, quando essas informações entram no Sisdevin, são acompanhadas de um número de rastreabilidade. Com isso, conseguimos acompanhar quais os produtos vitivinícolas, isto é, os vinhos, sucos e outros derivados foram produzidos por uma uva específica”, destaca a chefe da Divisão de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal (Dipov), Fabíola Boscaini Lopes.

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Segundo Fabíola, o número de rastreabilidade permite identificar a origem do problema, caso ocorra nos produtos alguma não conformidade, como presença de resíduo de agrotóxico acima do limite estabelecido.

A legislação também estabelece que em até 45 dias após a vindima (10 de agosto) as empresas devem declarar a quantidade de vinhos e de derivados da uva e do vinho produzidos durante a safra 2022, com as respectivas identidades.

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Declarações Obrigatórias dos Estabelecimentos Produtores de Vinhos e Derivados da Uva e do Vinho:

Mais informações: cadastrovinicola@agricultura.rs.gov.br

Texto: Ascom Seapdr
Edição: Secom