Política IPTU Salvador
Marta faz coro ao Movimento IPTU Justo em sessão na Câmara: “È preciso respeitar o contribuinte”
A vereadora Marta Rodrigues (PT) corroborou, nesta terça-feira (7), a coordenadora do Movimento IPTU Justo.
07/06/2022 22h21
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Da Redação IBI / Assessoria
O cálculo do imposto perpetua uma visão equivocada da Prefeitura. Foto: Divulgação

A vereadora Marta Rodrigues (PT) corroborou, nesta terça-feira (7), a  coordenadora do Movimento IPTU Justo, a advogada Linéia Costa, que esteve na Tribuna Popular da Câmara Municipal de Salvador antes da sessão ordinária e falou sobre a cobrança irregular do imposto na capital baiana. 

“Mais uma vez, estamos trazendo para esta Casa este debate sobre o IPTU, cuja cobrança indevida tem trazido transtornos para toda a cidade. É preciso que a prefeitura reavalie o cálculo e revise a planta genérica de valores: ela apresenta uma grande discrepância em relação À realidade de Salvador” disse Marta. 

Segundo a petista, pré-candidata a deputada federal, a discrepância aumenta a desigualdade na incidência do imposto. “O cálculo do imposto perpétua uma visão equivocada da Prefeitura de somente aplicar um reajuste horizontal sem enfrentar o problema das distorções. Muita gente que morava em bairros populares passou a pagar o imposto de bairros nobres. Os valores chegaram a triplicar”.

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Marta pontua ainda que votou contra alterações na Reforma Tributária que visavam apenas corrigir distorções para o mercado imobiliário. “É preciso rever toda a cidade e não só agradar ao mercado. O IPTU segue sendo um problema na capital baiana e boa parte da população não tem informação para contestar, pois, precisa de todo um trâmite burocrático que muitos não têm acesso. Precisamos rever a Reforma e o cálculo do IPTU”, ressaltou. 

Movimento – Conforme a advogada Linéia Costa, o Movimento “IPTU Justo Salvador” pede pela isonomia tributária e revisão da planta genérica de valores, considerando as características socioeconômicas de Salvador. “A grande maioria dos imóveis está com valor venal superior ao valor de mercado. Além disso, os imóveis estão sendo tributados de maneira diferente, em virtude do ano de construção, o que é manifestamente inconstitucional”, declarou.

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