Fernando Alcoforado*
A população brasileira assiste estarrecida a divulgação pelos meios de comunicação de relacionamentos de ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) e do Procurador Geral da República (PGR) considerados impróprios do ponto de vista ético e legal com o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. Daniel Vorcaro teria mantido relacionamento considerado não republicano com os ministros Alexandre de Morais, Dias Toffoli, Nunes Marques e seu filho, André Mendonça e, também, Luiz Fux e seu filho, bem como com o Procurador Geral da República, Paulo Gonet Branco. Tudo isto coloca em xeque a credibilidade e a respeitabilidade do STF e da PGR. A análise da Constituição e da legislação brasileira pertinente nos permitiu fazer a análise desta questão e apontar o que fazer para o STF e a PGR readquirirem a credibilidade e a respeitabilidade perdidas que está apresentada nos parágrafos a seguir.
De início, é importante destacar que credibilidade é a qualidade de quem inspira confiança, convicção e é julgado crível ou verdadeiro. Credibilidade é o crédito que se conquista quando as atitudes e palavras alinham-se à honestidade e à consistência. Respeitabilidade é a qualidade ou condição daquilo ou de quem merece respeito, honra e consideração pública. Respeitabilidade indica que uma pessoa ou instituição possui valores morais que geram admiração e confiança. A credibilidade e a respeitabilidade do STF (Supremo Tribunal Federal) e da Procuradoria Geral da República (PGR) ficaram comprometidas com os fatos lamentáveis que foram noticiados pelos meios de comunicação envolvendo o relacionamento do ex-banqueiro Daniel Vorcaro com ministros do STF e com o Procurador Geral da República. Diante dos relacionamentos considerados impróprios surgiu a tese da necessidade de afastamento de suas funções dos ministros do STF e do Procurador Geral da República (PGR).
É importante observar que na legislação brasileira, a mera existência de suspeita, denúncia jornalística, representação ou mesmo investigação por corrupção não produz automaticamente o afastamento de suas funções de um ministro do STF ou do Procurador-Geral da República (PGR). No Brasil, um magistrado não deve julgar uma causa na qual possua interesse pessoal relevante, mas também não pode ser afastado simplesmente porque alguém formulou uma acusação contra ele. Para haver afastamento ou perda do cargo é necessário um procedimento juridicamente previsto, com competência da autoridade adequada, contraditório e devido processo legal. Portanto, não existe legalmente no Brasil afastamento automático de um ministro do STF ou do Procurador-Geral da República (PGR) quando aparece uma suspeita.
Na Constituição do Brasil ou na legislação não há uma regra informando que “ministro do STF ou PGR suspeito de corrupção fica automaticamente afastado”. Uma suspeita divulgada pela imprensa, isoladamente, não demonstra crime nem gera automaticamente impedimento de ministros do STF e do Procurador Geral da República. Isso não significa dizer que a autoridade necessariamente permaneça no cargo independentemente da gravidade das provas. Existem procedimentos institucionais para responsabilização de ministros do STF e do PGR. O impeachment é uma dessas vias. A Lei 1.079/1950 disciplina a denúncia por crime de responsabilidade de ministros do STF e do PGR perante o Senado. A Constituição brasileira coloca o processo e julgamento dessas autoridades nas mãos do Senado. E no caso específico do Procurador-Geral da República há ainda outro mecanismo que é o Artigo 128, §2º, da Constituição que determina que a destituição do PGR por iniciativa do Presidente da República depende de autorização da maioria absoluta do Senado Federal.
Antes de encaminhar o processo de impeachment de ministros do STF e do Procurador Geral da República, é preciso que tudo seja esclarecido com a adoção das medidas compatíveis com o Estado de Direito no Brasil descritas a seguir:
1. Investigação independente dos fatos, preservando integralmente as provas digitais e permitindo perícia e contraditório.
2. Individualização das condutas — Moraes, Toffoli, Nunes Marques, Fux, Mendonça ou qualquer outro ministro devem ser analisados separadamente. Associação ou citação não equivale a participação em ilícito.
3. Impedimento ou suspeição nos processos específicos, quando estiver configurada alguma das hipóteses legais dos Artigos 144–145 do Código de Processo Civil ou das regras processuais aplicáveis.
4. Responsabilização somente após o devido processo legal, caso a investigação produza provas suficientes de infração penal ou crime de responsabilidade.
O Presidente Lula está absolutamente correto a defender a investigação imediata e independente dos fatos envolvendo os ministros do STF, PGR e todos os que sejam identificados culpados por corrupção relativo ao Banco Master. Portanto, para o STF e a PGR readquirirem a credibilidade e respeitabilidade, é preciso que haja, de imediato, a investigação independente dos fatos envolvendo os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques Luiz Fux e André Mendonça e o Procurador Geral da República Paulo Gonet Branco para individualizar suas condutas e, em seguida, impedi-los de participar do processo relativo ao Banco Master de acordo com a legislação em vigor e, posteriormente, responsabilizá-los se existirem provas suficientes de infração penal ou crime de responsabilidade. Adicionalmente, deve-se afastar de imediato o ministro André Mendonça como relator do processo relativo ao Banco Master e substituí-lo por outro ministro relator.
* Fernando Alcoforado, 86, condecorado com a Medalha do Mérito da Engenharia do Sistema CONFEA/CREA, membro da SBPC- Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e do IPB- Instituto Politécnico da Bahia, engenheiro pela Escola Politécnica da UFBA e doutor em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Barcelona, professor universitário (Engenharia, Economia e Administração) e consultor nas áreas de planejamento estratégico, planejamento empresarial, planejamento regional e planejamento de sistemas energéticos, foi Assessor do Vice-Presidente de Engenharia e Tecnologia da LIGHT S.A. Electric power distribution company do Rio de Janeiro, Coordenador de Planejamento Estratégico do CEPED- Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da Bahia, Subsecretário de Energia do Estado da Bahia, Secretário do Planejamento de Salvador, é autor dos livros Globalização (Editora Nobel, São Paulo, 1997), De Collor a FHC- O Brasil e a Nova (Des)ordem Mundial (Editora Nobel, São Paulo, 1998), Um Projeto para o Brasil (Editora Nobel, São Paulo, 2000), Os condicionantes do desenvolvimento do Estado da Bahia (Tese de doutorado. Universidade de Barcelona,http://www.