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MERC se consolida como principal referência do país em PSAVs
Especializada no mercado financeiro e registrada na CVM, a MERC se destaca na auditoria e adequação regulatória de prestadoras de serviços de ativos virtuais. A firma assessora PSAVs, bancos e instituições autorizadas no atendimento às exigências ...
18/09/2026 15h28
Por: Redação Fonte: Agência Dino

Especializada no mercado financeiro, a MERC leva ao setor de ativos virtuais a experiência acumulada em bancos, instituições de pagamento, securitizadoras e fundos de investimento. A firma também vem sendo convidada a apresentar a grandes bancos e instituições autorizadas o caminho para adequação ao novo regime do Banco Central.

Registrada na Comissão de Valores Mobiliários, a MERC possui uma condição que o novo marco regulatório transformou em requisito essencial: auditoria independente habilitada a emitir os relatórios que instruem os pedidos de autorização das prestadoras de serviços de ativos virtuais, as PSAVs.

O movimento ocorre no momento mais decisivo do setor. Em 30 de outubro de 2026, encerra-se o prazo para que as sociedades que já prestavam serviços de ativos virtuais em 2 de fevereiro protocolem seu pedido de autorização. Quem não protocolar deverá cessar as atividades em até 30 dias. A partir dessa data, bancos e demais instituições autorizadas pelo Banco Central também ficarão impedidos de operar com prestadoras que não estejam autorizadas ou em processo de autorização. 

Um mercado que deixou de ser periférico

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O Brasil é o quinto maior mercado de varejo de ativos virtuais do mundo, segundo a TRM Labs. No primeiro trimestre de 2026, foram movimentados US$ 40,4 bilhões. As operações declaradas à Receita Federal alcançaram R$ 283,1 bilhões no primeiro semestre de 2026, crescimento de 21,3% em relação ao mesmo período de 2025 e o maior resultado semestral desde o início da série, em 2019.

Entre agosto de 2019 e dezembro de 2025, somente as operações de compra e venda dos principais criptoativos somaram aproximadamente R$ 1,58 trilhão. Desse total, R$ 1,13 trilhão, ou 71,7%, envolveu stablecoins, cuja participação chegou a cerca de 80% em 2025.

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Esse volume ajuda a explicar o avanço regulatório. Em menos de quatro anos, o país passou da Lei nº 14.478/2022 para um regime estruturado pelas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, complementadas pelas Resoluções nº 552 e 553. O novo arcabouço estendeu às prestadoras exigências de governança, conformidade, segurança cibernética, auditoria interna e adoção do COSIF.

Dois caminhos, duas normas e dois tipos de trabalho

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Para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, novas ou já em operação, aplicam-se a IN BCB nº 704/2026 e o Anexo IV da IN BCB nº 739/2026.

O Anexo IV exige relatório de asseguração razoável, emitido por auditor independente registrado na CVM, sobre políticas, estrutura organizacional, avaliação interna de risco e controles de prevenção à lavagem de dinheiro. O documento deve ser apresentado em até 60 dias após a manifestação favorável do Banco Central, o que recomenda a contratação antes do protocolo do pedido.

Para instituições já autorizadas a prestar esses serviços nos termos do art. 20 da Resolução BCB nº 520, aplica-se a IN BCB nº 701/2026. Nesse caso, não há novo pedido de autorização, mas comunicação de interesse acompanhada de certificação técnica independente sobre governança, controles internos, segurança cibernética, gestão de chaves criptográficas, terceiros e transparência ao usuário.

A norma exige conclusões individualizadas para os 17 itens previstos e estabelece carência de 90 dias antes do início das operações. Nesse período, o Banco Central pode impedir a atividade em razão da certificação ou de pendências de fiscalização e, mesmo após o início, determinar sua cessação.

A palavra dos sócios

"Prestação de serviço de ativo virtual não é apenas um tema de tecnologia nem apenas um tema de compliance. É o cruzamento dos dois dentro de um ambiente regulado", afirma Gabriel Carolei, sócio e fundador da MERC.

"Para opinar sobre custódia, o auditor precisa entender a arquitetura de chaves e a conciliação on-chain. Para avaliar os controles, precisa conhecer a régua do Banco Central. E, para que a opinião cumpra o requisito regulatório, precisa saber o que constitui evidência em um ambiente supervisionado. É exatamente nesse mercado que a MERC sempre atuou."

Bruno Zamboni, sócio e responsável técnico da MERC Auditores Independentes, enxerga continuidade, e não ruptura.

"Já acompanhamos transformações semelhantes em outros segmentos regulados. Na indústria de fundos, a Resolução CVM 175 exigiu a reorganização de estruturas, a segregação por classes e subclasses e a revisão da prestação de contas. Na securitização, vivenciamos a evolução da antiga Instrução CVM 600 para a Resolução CVM 60, com o fortalecimento da governança, dos controles e da transparência sobre os patrimônios separados", afirma.

Presença no debate técnico do setor

A MERC vem sendo convidada a apresentar as principais alterações do regime de PSAVs em eventos e comissões do mercado e a orientar grandes bancos e instituições autorizadas sobre o caminho da adequação. A firma também mantém a Série Ativos Virtuais, uma base de guias técnicos públicos e gratuitos, disponível em mercgroup.com.br/insights. Os materiais abordam segregação patrimonial, reconhecimento contábil, demonstrações financeiras, exigências da IN BCB nº 739 e o cronograma de preparação para 30 de outubro.

Sobre a MERC

Com sede em São Paulo, a MERC é uma firma de auditoria e assessoria especializada no mercado financeiro. A MERC Auditores Independentes Ltda está registrada na Comissão de Valores Mobiliários sob o código 001362-5.

Atua em auditoria de demonstrações financeiras, asseguração, due diligence sell-side e buy-side e consultoria regulatória para bancos, instituições de pagamento, securitizadoras, fundos de investimento e prestadoras de serviços de ativos virtuais.

O grupo reúne a MERC Auditores, a MERC Capital, especializada em M&A e due diligence, e a M3 Growth, dedicada à consultoria técnica e estratégica para o crescimento de companhias.