Cidades Rio Preto - SP
Nota de esclarecimento - uniforme escolar
A Secretaria Municipal de Educação (SME) esclarece que a informação de que o Município teria "cancelado" a aquisição dos uniformes de inverno não c...
15/07/2026 18h24
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Rio Preto - SP

A Secretaria Municipal de Educação (SME) esclarece que a informação de que o Município teria "cancelado" a aquisição dos uniformes de inverno não corresponde aos fatos. Em agosto de 2025, foi realizada uma ata de registro de preços contemplando todas as peças que compõem o uniforme escolar, incluindo camiseta, regata, bermuda, calça e blusa de frio. No entanto, na execução da ata, foram empenhadas apenas as cinco peças que compõem o kit básico entregue aos estudantes.

Dessa forma, as peças de inverno jamais foram objeto de empenho ou pedido de fornecimento, razão pela qual não houve qualquer cancelamento de aquisição. A definição adotada pela Administração, ainda na fase de execução do contrato, foi priorizar a entrega dos uniformes básicos. Posteriormente, diante do atraso da empresa contratada no cumprimento do cronograma, a SME concluiu que eventual solicitação das peças de inverno não atenderia à sua finalidade, uma vez que não haveria tempo hábil para que os estudantes recebessem esses itens durante o período de frio.

Esse posicionamento foi, inclusive, tornado público durante audiência realizada na Câmara Municipal, quando a secretária municipal de Educação, Rosicler Quartieri, afirmou expressamente que "não pedimos uniforme de inverno e não virão", justamente porque as peças não haviam sido solicitadas à empresa fornecedora.

A Secretaria Municipal de Educação reforça ainda que adota todas as medidas administrativas previstas em lei em razão do descumprimento contratual por parte da empresa responsável pelo fornecimento dos uniformes escolares. 

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Também informa que o contrato permanece vigente e que está sendo concluída, junto às unidades escolares, a etapa de troca de tamanhos dos uniformes já adquiridos. Eventual rescisão contratual e a abertura de novo processo licitatório dependerão da conclusão dos procedimentos administrativos e jurídicos cabíveis, em estrita observância à legislação vigente.