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Deputado Alexandre Curi (Republicanos) propõe lei para combater o racismo em estádios e eventos no Paraná
De acordo com o presidente da Assembleia, o objetivo é fortalecer o enfrentamento a uma prática incompatível com os valores da sociedade paranaense.
08/06/2026 22h45
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa do Paraná

O deputado estadual Alexandre Curi (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa do Paraná, apresentou um projeto que estabelece medidas para prevenir, identificar e punir atos de racismo em estádios, ginásios e outros recintos destinados à prática esportiva ou à realização de espetáculos.

A proposta cria uma série de mecanismos para combater a discriminação racial e reforçar a proteção às vítimas, além de estimular ações educativas permanentes nos locais de grande concentração de público. Segundo Curi, o objetivo é fortalecer o enfrentamento a uma prática incompatível com os valores da sociedade paranaense.

"O racismo não pode ser tratado como algo normal ou tolerável. Precisamos de instrumentos eficazes para prevenir, identificar e punir esses atos, garantindo respeito, segurança e dignidade a todos os cidadãos", afirma o parlamentar. "A luta contra o racismo é uma responsabilidade coletiva. O Paraná precisa ser referência na promoção do respeito, da igualdade e da convivência pacífica dentro e fora dos estádios."

Para Alexandre Curi, o combate ao racismo exige ação conjunta do poder público, entidades esportivas, organizadores e sociedade civil. Caso aprovado, o projeto passará a valer também para situações de injúria racial e discriminação motivada por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

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Sanções

O projeto determina que organizadores de eventos esportivos e espetáculos adotem medidas imediatas diante de ocorrências de atos de racismo, incluindo a identificação e a retirada do infrator do recinto, a comunicação às autoridades policiais e a colaboração com as investigações.

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A proposta prevê ainda a suspensão do acesso de infratores aos eventos listados na lei por até quatro anos, mediante garantia do contraditório e da ampla defesa, além da criação do Cadastro Estadual de Pessoas Banidas por Racismo em Estádios.

A matéria estabelece que os organizadores deverão capacitar suas equipes de trabalho para a prevenção e o enfrentamento de casos de discriminação, manter registros audiovisuais dos eventos por no mínimo seis meses e, em situações graves, interromper as atividades até que os atos racistas cessem.

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Selo

Outro destaque é a criação do Selo Estádio Livre de Racismo, que poderá ser concedido a clubes, entidades e organizadores que permaneçam por pelo menos 365 dias sem registro de ocorrências e que promovam programas de integridade, conscientização e treinamento de colaboradores.

Entre as iniciativas previstas estão a divulgação obrigatória de campanhas educativas nos telões dos estádios e arenas, a disponibilização de canais digitais para denúncias por meio de QR Codes e a orientação das vítimas para acesso à assistência jurídica, médica e psicológica.