Após pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Parnaíba, o Poder Judiciário determinou que o Município comprove, até o mês de agosto, o início de obras de adequação do matadouro público. A determinação foi proferida pelo juiz Bruno Oliveira, em audiência de conciliação realizada nesta terça-feira, 26.
Participaram da audiência o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, que responde temporariamente pela comarca; o procurador municipal Luceandro Lopes e fiscais técnicos do Município.
ADEQUAÇÃO
A adequação foi solicitada desde fevereiro de 2021, em Ação Civil Pública, ajuizada pelo então titular da promotoria de Justiça de Alto Parnaíba, Antonio Lisboa de Castro Viana Junior, devido a condições precárias de higiene, falta de inspeção sanitária e descarte irregular de dejetos diretamente no meio ambiente.
Durante a audiência, o MPMA requereu a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias para que o Município iniciasse obras de adequação do matadouro. O descumprimento do prazo pode resultar na retomada imediata do processo e imposição de penalidades ao Poder Executivo.
A Ação foi baseada em vistoria realizada pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged), que constatou diversas falhas no funcionamento do matadouro, incluindo ausência de médico veterinário responsável e a falta inexistência de sistema de tratamento de esgoto, entre outras.
Também foram verificadas a livre circulação de pessoas e animais domésticos no local; falta de pavimentação no terreno; currais sem cobertura e com recipientes improvisados para água; portas e janelas sem bloqueios sanitários; e cobertura incompatível com padrões mínimos de higiene.
Outras irregularidades se referiam ao abate de animais, realizado sem uso de pistola de atordoamento, conservação e transporte da carne. A fossa estava desativada e os dejetos eram lançados diretamente no meio ambiente. Também foi observada a falta de inspeção sanitária de vísceras.
Segundo o MPMA, a carne proveniente do abatedouro municipal representa risco real à saúde dos consumidores do município. O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) classifica como impróprios para o consumo os produtos “deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados ou nocivos à vida”.
Redação:CCOM-MPMA