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Comissão aprova programa nacional para acolher vítimas de tráfico humano
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
25/05/2026 17h07
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto que cria o Programa de Atendimento e Acolhimento Permanente para Vítimas de Tráfico de Pessoas (PAVTP).

O programa funcionará por meio de centros especializados (CAAP-VTP) com atendimento integral e funcionamento durante 24 horas por dia, todos os dias da semana.

As unidades contarão com equipes multidisciplinares formadas por profissionais das áreas de assistência social, psicologia, direito, saúde e segurança pública.

A infraestrutura deverá incluir espaços de convivência, quartos individuais, lavanderia e áreas de lazer.

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Para reduzir custos, os centros serão instalados, preferencialmente, em imóveis da União que estejam sem uso. Caso não existam prédios federais disponíveis, poderão ser utilizados imóveis dos estados e municípios por meio de acordos de cooperação. Além do suporte físico, os governos locais deverão oferecer assistência direta às vítimas por meio de serviços e programas sociais já existente.

A comissão aprovou a versão da relatora (substitutivo), deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 722/25 , do deputado Duarte Jr (PSB-MA). A principal alteração em relação à proposta original é a criação dos centros de atendimento dentro de um programa formal.

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Segundo a relatora, as mudanças aprimoram o projeto ao definir como a política será aplicada na prática. O novo texto detalha o regime de cooperação federativa entre a União, estados e municípios para o funcionamento das unidades.

Pela proposta, caberá aos governos locais fornecer profissionais qualificados, recursos financeiros e materiais, além de garantir o atendimento direto às vítimas por meio de serviços e programas sociais já existentes.

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Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.