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Sefa apreende 5 mil garrafas de cachaça em São Geraldo do Araguaia, sudeste do Pará
Secretaria da Fazenda do Pará também apreendeu, por irregularidade fiscal, 220 sacos de ração e 1.500 caixas de chiclete, no valor de R$ 96 mil
05/05/2026 20h45
Por: Redação Fonte: Secom Pará

Fiscal da Sefa apreende cinco mil garrafas de cachaça por irregularidade fiscal. Carga saiu de Vitória da Conquista (BA).

Fiscais de receitas estaduais da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa), lotados na Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito de Carajás, sudeste paraense, apreenderam 5 mil garrafas de 500 ml de cachaça. A apreensão ocorreu no município de São Geraldo do Araguaia, na segunda-feira (4).

Conforme a fiscalização, houve a abordagem ao veículo transportando 5 mil garrafas de cachaça, provenientes de Vitória da Conquista/BA com destino declarado a Boa Vista/RR. A carga estava avaliada em R$ 190 mil.

“A análise de risco da carga, que é um sistema em uso pela Sefa, mostrou que a empresa tinha histórico de transporte de bebidas sem recolhimento do imposto. Somado a este fato, foi feita consulta ao sistema Sintegra e a Secretaria da Fazenda de Roraima, realizada em conjunto com a Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito, revelando que a empresa destinatária não possui inscrição estadual ativa no estado de destino, configurando fortes indícios de simulação de operação de trânsito com o intuito de afastar a tributação devida ao Estado do Pará”, informou o coordenador Cicinato Oliveira.

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Foi lavrado Termo de Apreensão e Depósito (TAD), no valor de R$ 103.740,00, cobrando o imposto e multa.

Tapajós -Durante fiscalização realizada, na segunda-feira (4), com apoio da Polícia Militar, no município de Óbidos/PA, a equipe de fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós, no Baixo Amazonas, apreendeu 220 sacos de ração e 1.500 caixas de chiclete, no valor de R$ 96.527,26.

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As mercadorias estavam sendo transportadas por embarcação que vinha da cidade de Manaus/AM com destino a Santarém/PA.

“Os responsáveis pelas mercadorias não apresentaram documentação fiscal hábil para acobertar o transporte das referidas mercadorias. Foram lavrados dois Termos de Apreensão e Depósito no valor de R$ 33.354,32, cobrando ICMS e multa”, informou o coordenador Roberto Mota.

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