O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa quarta-feira, 22, o Decreto nº 7.146/2026, assinado pelo governador Wanderlei Barbosa, que atualiza as regras para concessão de diárias e passagens no serviço público estadual para o servidor que desloca para o município situado na mesma região administrativa daquela em que se encontra sua sede de exercício.
A nova regulamentação altera o Decreto nº 6.313 de 2021 e traz maior rigor, transparência e eficiência no uso dos recursos públicos. Até então, havia maior flexibilidade na concessão de diárias, inclusive em deslocamentos dentro da mesma região administrativa. Com a atualização, o pagamento deixa de ser permitido nesses casos, salvo situações excepcionais previstas na norma.
O servidor que se deslocar dentro da mesma região administrativa não terá direito à diária, sendo considerado como mesmo território o deslocamento realizado em um raio de até 100 Km da sede de exercício. Mesmo com as restrições, o decreto prevê exceções importantes. Em casos de pernoite fora da sede, mas dentro da mesma região administrativa, o servidor terá direito a 50% do valor da diária. Já quando houver necessidade comprovada de alimentação, sem pernoite, será pago o equivalente a 30%.
Além disso, os valores das diárias estão mantidos conforme o decreto de Nº 7.105, publicado no dia 23 de fevereiro de 2026, e variam de acordo com o nível funcional e o destino da viagem, com diferenciação entre capitais, interior de outros estados e interior do Tocantins.
O secretário de Estado da Administração, Paulo César Benfica Filho, destaca que a iniciativa fortalece a responsabilidade fiscal sem comprometer o funcionamento da máquina pública. “Estamos aperfeiçoando a legislação para garantir mais transparência e eficiência no uso do dinheiro público. Com regras mais claras, asseguramos o direito do servidor quando necessário, sem abrir mão do controle e da responsabilidade fiscal”, frisa.