
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) se reuniu nesta quarta-feira (22) para a distribuição e análise de nove projetos que deram entrada na Casa de Leis. Do total, dois receberam pareceres favoráveis e seguem à Ordem do Dia. Os demais receberam pareceres contrários. A pauta da CCJR fica disponível neste link .
Favoráveis
Junior Mochi (MDB) presidiu a reunião desta quarta e emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 44 de 2026 , de autoria do Poder Judiciário, que cria 150 cargos efetivos de analista judiciário na estrutura funcional do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Por conter autonomia financeira e administrativa, com anexos de custos com estimativa de impacto, o parecer favorável recebeu votos pela regular tramitação. A proposta segue à Ordem do Dia.
Paulo Duarte (PSDB) emitiu parecer favorável ao Projeto de Lei 251 de 2025 , de autoria de Pedrossian Neto (Republicanos), que inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul a Feira Ecológica, Cultural, Indígena e Rural de Miranda (FECIR) e a Cavalgada Ecológica de Miranda e dá outras providências”, com incorporação de emenda modificativa integral. A matéria recebeu votos favoráveis e segue à Ordem do Dia.
Contrários
De relatoria do Professor Rinaldo Modesto (União), o Projeto de Lei 323 de 2025 , de autoria de Gleice Jane (PT), recebeu parecer contrário. A proposta institui o “Protocolo Círculo do Cuidado” de enfrentamento à violência doméstica e de acolhimento às mulheres em situação de violência, no âmbito dos estabelecimentos públicos e privados do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, com rede de escuta solidária, com pontos de acolhimento para além dos equipamentos formais do Estado.
Segundo o relator a iniciativa é louvável, mas viola dispositivos constitucionais, na medida que já existem programas de enfrentamentos na mesma linha, que contemplam as mesmas intenções, como a Lei 3.492/2008 , que instituiu o Programa de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Mato Grosso do Sul. Com quatro votos pelo parecer contrário, a matéria aguarda o quinto voto para ser arquivada ou ir à Plenário.
Projeto de Lei 318 de 2025 , de autoria de Roberto Hashioka (Republicanos), que dispõe sobre a instalação subterrânea de redes de cabeamento aéreo no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências, também recebeu parecer contrário. Segundo relatoria de Rinaldo, o voto contrário se dá devido ao vício de iniciativa, na medida que adentra ao campo normativo reservado à União. Da mesma forma, com quatro votos pelo relatório, a proposta aguarda o quinto voto para ser arquivada ou não.

Também recebeu parecer contrário pela tramitação, o Projeto de Lei 303 de 2025 , de autoria de Gleice Jane, que institui a Política Estadual "Alerta Clima na Escola", cria o Mapa Colaborativo de Riscos e Soluções Climáticas e estabelece diretrizes para a participação da comunidade escolar no planejamento de ações de resiliência urbana, e dá outras providências. A relatoria foi de Pedrossian Neto, que argumentou que a matéria incorre de vício de iniciativa ao avançar na esfera reservada ao chefe do Poder Executivo Estadual, pois impõe rotinas administrativas, procedimentos e mecanismos de atuações de órgãos. Por quatro votos contrários, a matéria aguarda o quinto voto para ser arquivada ou ir ao Plenário.
Pedrossian ainda devolveu relatoria contrária ao Projeto de Lei 66 de 2025 , de autoria de João Henrique (NOVO), que Cria o Programa Militar de Pecúlio Especial – PMPE, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências, pois delegaria atribuições aos militares, prerrogativa privativa do governador do Estado, portanto há vício de iniciativa. Com quatro votos pelo parecer contrário, o projeto aguarda o quinto voto.
Da mesma forma, o Projeto de Lei 153 de 2025 , de João Henrique, recebeu parecer contrário. A matéria dispõe sobre normas de segurança, operação e fiscalização da atividade de balonismo no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, em que o autor alega a falta de normativa para segurança jurídica. Segundo relatório do deputado Paulo Duarte (PSDB), há vício formal de iniciativa, pois a proposta adentra ao campo da competência do Governo Federal.
Quanto ao Projeto de Lei 32 de 2026 , de autoria de Lia Nogueira (PSDB), que assegura prioridade na transferência e na matrícula, no âmbito da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, aos filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio, o relator Junior Mochi emitiu parecer contrário devida a existência de leis e programas já executados pelo Poder Executivo, como a Lei 4.525/2014 , que já dispõe sobre a prioridade de matrícula. Com quatro votos pelo parecer contrário, a matéria segue expediente para aguardar o quinto voto.
Serviço
Todas as matérias podem ser acompanhadas pelo Sistema Legislativo clicando aqui . A reunião pode ser revista por este link .
Lauro de Freitas Inscrições para o workshop “Elas São D+” seguem abertas até domingo (26)
ALEMA Deputado Osmar Filho leva programa de saúde ocular a Cajari e Viana
Acre Inscrições para processo seletivo de estagiários do governo do Acre terminam nesta quarta-feira Mín. 26° Máx. 27°