Por Fábio Costa Pinto*
A atuação dos agentes de segurança pública é um dos pilares fundamentais para a preservação da ordem social e da democracia. A Constituição Federal é clara ao estabelecer que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Essa diretriz, no entanto, não pode — sob nenhuma hipótese — ser interpretada como autorização para práticas que ultrapassem os limites legais e constitucionais.
Escrevo este artigo não apenas como observador, mas também como alguém que, há mais de quatro anos, vem vivenciando situações que, sob minha percepção, são a ocorrência de episódios atípicos, envolvendo possível monitoramento, constrangimento ilegal e exposição indevida em diferentes ambientes do cotidiano.
Essas percepções surgiram fragmentadamente — em instituições bancárias, farmácias, restaurantes, estabelecimentos comerciais e até durante deslocamentos por aplicativos de transporte 99. Isoladamente, poderiam ser interpretadas como coincidências. No entanto, a repetição ao longo do tempo passou a configurar, sob minha interpretação, um possível padrão, ainda que careça de comprovação técnica.
Nesse contexto, passei a perceber situações que, sob minha interpretação, podem indicar a possível obtenção de documentos e informações pessoais de forma ilegal ou indevida. Paralelamente, a persistência desses episódios, que interpreto como uma possível forma de perseguição sistêmica, ilegal e contínua, resulta em um processo de adoecimento psicológico relevante, marcado por desgaste emocional, sensação permanente de vigilância e insegurança. Só sente quem passa.
É importante ressaltar: os fatos aqui mencionados permanecem no campo da percepção. Não afirmo a existência de uma estrutura organizada ou de autoria definida. O que afirmo é a necessidade de que situações com esse grau de recorrência, gravidade e impacto sejam devidamente apuradas pelas autoridades competentes, e que sejam devidamente punidos os que, porventura, sejam agentes públicos ou privados, pela prática ilegal de seus atos, ou denúncias caluniosas. .
Diante da gravidade percebida, levei formalmente o caso ao Ministério Público, onde se encontra em análise, visando permitir a devida apuração técnica. A imparcialidade e a institucionalidade dos fatos narrados, bem como a punição, devem reverter em ação penal contra aqueles que insistem em descumprir as normas legais. Assim espero.
O uso da força e dos instrumentos de vigilância por parte do Estado é legítimo, desde que rigorosamente condicionado aos princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade. Fora desses parâmetros, o que deveria garantir proteção pode, ainda que em tese, se converter em fonte de insegurança.
Quando um cidadão — especialmente um jornalista — passa a perceber o ambiente ao seu redor como potencialmente monitorado ou hostil, instala-se algo mais profundo do que o desconforto individual: instala-se uma crise de confiança. E a confiança é um dos elementos centrais que sustentam a relação entre sociedade e instituições.
Se confirmadas, práticas dessa natureza representam uma distorção grave do papel institucional da segurança pública. Em vez de proteger, o Estado passaria, ainda que hipoteticamente, a produzir medo, insegurança e constrangimento. E isso não é compatível com os fundamentos de um Estado Democrático de Direito, devendo o Estado reparar o dano causado.
É imprescindível lembrar que nenhum agente público está acima da lei. Ao contrário, sua atuação deve ser ainda mais rigorosamente orientada pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. A eventual violação desses princípios, se comprovada, não é apenas uma falha individual — é uma ameaça institucional. Um crime contra os direitos fundamentais.
Casos que envolvem percepções de perseguição ou constrangimento exigem maturidade institucional. Não podem ser descartados de forma sumária, tampouco assumidos sem verificação. Devem ser investigados e punidos quem promove tamanho absurdo.
O silêncio, nesse contexto, não é neutro. Ele amplia a insegurança, aprofunda o desgaste emocional e fragiliza a credibilidade das instituições.
A verdadeira segurança pública não se constrói com excesso de poder ou ausência de controle. Ela se sustenta na legalidade, na transparência e no respeito incondicional aos direitos fundamentais.
Porque, no fim, o que está em jogo não é apenas a experiência de um indivíduo — é o limite entre o Estado que protege e o Estado que, ainda que por hipótese, pode ser percebido como fonte de medo.
E essa linha não pode jamais ser ultrapassada — nem ignorada.
Lauro de Freitas — Bahia, 21 de abril de 2026.