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Gestão: Decreto nº 573 institui Comissão para a realização de Concurso Público nº 001/2026 – Guarda Municipal
DECRETO Nº 573, DE 2 DE MARÇO DE 2026Institui a Comissão de Trabalho Temporário para a realização de concurso público para provimento do cargo efet...
06/03/2026 22h01
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Marabá - PA

DECRETO Nº 573, DE 2 DE MARÇO DE 2026

Institui a Comissão de Trabalho Temporário para a realização de concurso público para provimento do cargo efetivo de Guarda Municipal, no âmbito do Município de Marabá.

O Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal de Marabá;

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Considerando o disposto no inciso II do art. 37 da Constituição Federal, determinando que a investidura em cargo público seja precedida de aprovação em concurso público; e

Considerando o princípio constitucional da publicidade dos atos administrativos.

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DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Trabalho Temporário para a realização de Concurso Público nº 001/2026, com a finalidade de instruir certame para provimento de cargo efetivo de Guarda Municipal, no âmbito do Município de Marabá.

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Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes servidores públicos municipais:

a) Odailde de Souza Oliveira, Inspetor da GMM, matricula nº 12.085, na condição Membro;

b) Sandro luciano Pureza Pinto , Inspetor da GMM, matricula nº 32.773, na condição de Membro;

c) Gilmar Pereira de Carvalho, Guarda Municipal, matricula nº 32.785, na condição de Membro;

d) Jove Nilson Mendes Costa, Coordenador de Gestão, matricula nº 68, na condição de Membro; e

e) Kellen Noceti Servilha Almeida, Procuradora Municipal, matrícula nº 602, na condição de Presidente.

§ 1º A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto somente poderá funcionar com a maioria absoluta de seus membros.

§ 2° A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto deverá apresentar relatório conclusivo de estudo realizado ao Gestor Municipal, contendo o quantitativo de vagas disponibilizadas em cada cargo por Secretarias, Autarquias e Fundações do Município, e o impacto orçamentário e financeiro oriundos da realização do Concurso Público nº 001/2026, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 3° A Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto compete organizar todas as etapas de realização das provas escritas, apresentação de títulos e deliberar sobre os casos omissos.

Parágrafo único. Em sendo contratada empresa especializada, Fundação ou Autarquia, para a elaboração, aplicação e correção das provas, caberá à Comissão, a fiscalização da aplicação das provas.

Art. 4° Não poderá compor a comissão nem nela permanecer o servidor que:

I – se inscrever no Concurso Público que organizará; e

II – seja sócio ou professor de cursos preparatórios para Concurso Público, na área em que se realizar o certame;

§ 1° Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo, exigir-se-á dos designados, declaração de que não estão incursos em quaisquer das hipóteses arroladas nos incisos I e II deste artigo.

§ 2° Na hipótese do servidor ser membro da Comissão de que trata o art. 1º, quando da deflagração de um novo certame, no qual constem cargos que tenha interesse em concorrer, deverá solicitar imediato afastamento, sob pena de ser impedido de realizar as provas do Concurso e sofrer sanções previstas em lei.

§ 3° O desligamento do servidor membro da Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto deverá ocorrer 30 (trinta) dias anteriores à publicação do edital, perdurando até a homologação do resultado final.

Art. 5º As decisões da Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto serão tomadas por maioria simples de votos, cabendo ao presidente o voto de desempate, quando for necessário.

Art. 6º Compete ao Presidente da Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto presidir as reuniões.

Art. 7º Compete ao Secretário Comissão de que trata o art. 1º deste Decreto:

I – lavrar as atas dos trabalhos da Comissão, assinando-as em conjunto com os demais membros;

II – coordenar o exame da documentação apresentada pelos candidatos;

III – propor ao Presidente as medidas adequadas ao bom andamento dos trabalhos da comissão; e

IV – elaborar os relatórios, assinando-os em conjunto com os demais membros.

Art. 8° A condução que ora trata este Decreto será norteada pelo edital do Concurso Público n° 001/2026, e pela Legislação competente em vigor.

Arr. 9° Todos os atos da Comissão serão obrigatoriamente motivados, sob pena de nulidade do certame.

Art. 10. O processo administrativo do Concurso Público n° 001/2026 deverá ser devidamente autuado, paginado, numerado e rubricado pelo presidente da Comissão.

Art. 11. Para cumprir com as suas atribuições, a Comissão terá acesso nos órgãos subordinados à Administração Pública municipal direta e indireta, aos documentos e demais meios instrumentais necessários, pertinentes ao Concurso Público n° 001/2026.

Art. 12. Será concedida a gratificação de 100% (cem por cento), ao integrantes da Guarda Municipal, pela participação na referida comissão, sobre o vencimento dos servidores, em conformidade com os termos do paragrafo único do art. 91 da lei Municipal nº 17.431, de 27 de outubro de 2010 (Estatuto da Guarda Municipal de Marabá).

Art. 13. Será concedida a gratificação de 50% (cinquenta por cento), pela participação na referida comissão, sobre o vencimento dos demais servidores, em conformidade com os termos do inciso IV do art. 68 e o art. 75 da Lei Municipal nº 17.331, de 30 de dezembro de 2008, com redação alterada pela Lei Municipal nº 17.592, de 12 de julho de 2013.

Art. 14. Eventual omissão deste Decreto será deliberada pela Comissão.

Art. 15. Fica revogado o Decreto nº 493, de 17 de fevereiro de 2025.

Art.16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 6 de janeiro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Marabá, Estado do Pará, em 2 de março de 2026.

Antônio Carlos Cunha Sá

Prefeito Municipal de Marabá

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