Concurso da Polícia Penal de SP para 1,1 mil vagas tem inscrições prorrogadas até dia 22 de dezembro
Inscrições para o concurso da polícia penal de São Paulo vão até o dia 8 de dezembro; acesse e veja tudo que você precisa saber
08/12/2025 08h24
Por: Redação Fonte: Secom SP
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) prorrogou as inscrições do concurso da Polícia Penal de São Paulo para 1,1 mil vagas de policial penal para o sexo masculino . O cargo exige nível superior de escolaridade. As inscrições para o concurso público vão até o dia 22 de dezembro. A remuneração inicial para a um policial penal no Estado de São Paulo é de R$ 4.695,60.
Em setembro de 2024, o Governo de São Paulo anunciou a criação da Polícia Penal por meio de lei. A nova legislação unifica as carreiras de Agente de Segurança Penitenciária (ASP) e Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP) e estabelece a Polícia Penal como órgão permanente de segurança pública, equiparando ao mesmo patamar das polícias Militar, Civil e Técnico-Científica.
A medida representou um aumento salarial na nova carreira de policial penal. Assim, a Polícia Penal tornou-se um órgão permanente de segurança pública responsável por garantir a segurança de estabelecimentos penais, como unidades prisionais.
Remuneração e Jornada
O vencimento inicial para o cargo é de R$ 4.695,60.
O regime de trabalho é de dedicação exclusiva, o que impede o exercício de qualquer outra atividade remunerada, exceto aquelas relativas ao ensino e à difusão cultural.
Processo de inscrição e taxa
O período de inscrições para o concurso da Polícia Penal vai até as 16h do dia 22 de dezembro de 2025.
Não haverá devolução da taxa de inscrição, mesmo que paga em duplicidade. A devolução ocorrerá somente se o concurso público não for realizado.
O edital do concurso da Polícia Penal prevê casos de isenção total e redução parcial da taxa:
Isenção Total: para candidatos doadores de sangue, nos termos da Lei n.º 12.147/2005. O candidato deve comprovar ao menos 3 (três) doações em um período de 12 meses.
Redução de 50%: para candidatos que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Sejam estudantes regularmente matriculados;
Percebam remuneração mensal inferior a 2 salários mínimos, ou estejam desempregados.
Requisitos fundamentais para ser policial penal
Os candidatos assumem o compromisso de cumprir as exigências discriminadas em lei. Os principais pré-requisitos para ingresso são:
Foto: Reprodução/Secom SP
Etapas do concurso público
O concurso público para Policial Penal será realizado em quatro fases eliminatórias:
Foto: Reprodução/Secom SP
1. Prova Objetiva (I Fase)
A prova objetiva da Polícia Penal, de caráter eliminatório e classificatório, está prevista para ser aplicada no dia 8 de fevereiro de 2026, das 14h às 17h.
Duração: 3 horas.
Composição: 50 questões de múltipla escolha (4 alternativas cada).
Disciplinas:
Língua Portuguesa: 20 questões.
Matemática: 15 questões.
Conhecimentos Gerais: 15 questões.
Pontuação: Avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
Aprovação: Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 pontos.
Locais de prova: Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São Paulo, Sorocaba e Taubaté.
Conteúdo Programático (Resumo das Matérias):
O conteúdo programático inclui: Língua Portuguesa (compreensão de texto, gramática, sintaxe), Matemática (conjuntos numéricos, equações, funções, geometria, estatística, análise combinatória), e Conhecimentos Gerais (História Geral e do Brasil, Geografia Geral e do Brasil, Atualidades, Noções Básicas de Informática, Noções de Direito Administrativo, Constitucional Federal e Estadual, Direito Penal, e Noções Gerais como a Lei de Execução Penal e a Lei Orgânica da Polícia Penal – LC 1.416/2024).
2. Aferimento da Estatura e Prova de Aptidão Física (TAF) (II Fase)
Serão convocados para esta fase os 7,5 mil candidatos melhor classificados na prova objetiva.
Requisito de saúde: o candidato deve apresentar atestado médico específico (original, emitido há no máximo 30 dias) declarando-o apto para realizar os testes de esforços físicos.
Aferimento de estatura: candidatos que não atingirem a estatura mínima de 1,60m (descalço, descoberto e sem meias) serão eliminados.
Testes aplicados: a prova de aptidão física consiste em quatro testes:
Barra Fixa (flexão e extensão de cotovelos, teste dinâmico de barra).
Resistência Abdominal (em 60 segundos).
Corrida de 50 metros.
Corrida de 12 minutos.
Critério de aptidão: Para ser considerado “APTO”, o candidato deverá obter no mínimo 20 pontos em cada um dos testes e perfazer nota igual ou superior a 201 pontos no somatório geral dos quatro testes, que totalizam até 400 pontos.
Foto: Governo de São Paulo/Divulgação
3. Prova de Aptidão Psicológica (III Fase)
Serão convocados os candidatos considerados “APTOS” no TAF. O objetivo desta prova é verificar a capacidade do candidato para utilizar as funções psicológicas necessárias ao desempenho do cargo.
Perfil psicológico: a avaliação levará em conta um rol de características de personalidade e inteligência compatíveis com a função, conforme Anexo II do edital.
Características necessárias: estabilidade emocional, capacidade de trabalho em equipe, agressividade controlada, baixa impulsividade, disciplina, responsabilidade e resistência à pressão.
Características incompatíveis: descontrole emocional, dificuldade de cooperação, agressividade inadequada, impulsividade e dificuldade em seguir ordens.
Resultado: resultará em conceito “APTO” ou “INAPTO”. Inaptidão indica que o candidato não atendeu aos requisitos exigidos para o exercício das funções do cargo à época da prova.
4. Comprovação de Idoneidade e Conduta Ilibada e Investigação Social (IV Fase)
Convocados os candidatos considerados “APTOS” na prova psicológica.
Objetivo: averiguar a vida pregressa e atual do candidato (social, moral, profissional, escolar, etc.), buscando identificar condutas inadequadas ou reprováveis incompatíveis com a profissão policial penal.
Procedimento: envolve o preenchimento de questionário e a entrega de documentação, incluindo cópias do RG e certidões de distribuição criminal das Justiças Estadual e Federal dos últimos 5 (cinco) anos de residência.
Eliminação: será considerado “INAPTO” o candidato que não comparecer, não entregar o questionário completo/documentos, ou apresentar conduta incompatível com as exigências do edital (ex.: envolvimento com crimes, exploração de jogos de azar ou prostituição, ou uso de drogas).
O cargo de policial penal no Estado de São Paulo
O cargo de Policial Penal foi instituído pela Lei Complementar (LC) n.º 1.416, de 26 de setembro de 2024, que estabelece a Lei Orgânica da Polícia Penal e define o Estatuto de seus integrantes.
A Polícia Penal do Estado de São Paulo (PPESP) é um órgão permanente de segurança pública, subordinado à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). A criação da Polícia Penal no âmbito federal, estadual e distrital ocorreu devido à Emenda Constitucional n.º 104/2019.
O preenchimento do quadro de servidores da Polícia Penal deve ser feito exclusivamente por meio de concurso público. O policial penal exercerá suas atividades em regime de dedicação exclusiva, estando sujeito a plantões ou expediente administrativo, conforme a necessidade do serviço.
Informações Adicionais e Canais Oficiais
As publicações e os atos oficiais do concurso podem ser acompanhados por meio dos canais de comunicação da Administração Pública e da banca organizadora:
Para dúvidas específicas, o candidato pode entrar em contato com o Instituto AOCP por meio do telefone (44) 3013-4900 ou do e-mail candidato@institutoaocp.org.br, de segunda a sexta-feira, das 9h00min às 17h00min (horário de Brasília).
Próximos Eventos (Cronograma Previsto)
Foto: Reprodução/Secom SP
Entendendo a relevância do Policial Penal
Com a regulamentação da Polícia Penal em São Paulo , a carreira assume um papel vital na segurança pública, e o concurso da Polícia Penal é a porta de entrada para essa função. O policial penal é o responsável pela segurança dos estabelecimentos penais.
Entre as atribuições institucionais do Policial Penal, destacam-se:
Realizar vigilância, segurança, prevenção e repressão imediata de ocorrências no estabelecimento penal.
Promover a custódia das pessoas privadas de liberdade e a guarda dos estabelecimentos penais, visando evitar fugas e evasões.
Planejar, coordenar e executar escoltas e movimentações de pessoas privadas de liberdade no âmbito estadual e interestadual.
Atuar na prevenção e repressão imediata de crimes, contravenções e infrações disciplinares no âmbito da execução penal.
Coordenar e executar o gerenciamento de crises e a intervenção tática nos estabelecimentos penais.