Cidades Campo Grande - MS
IPTU 2026: pagamento e desconto de 10% são definidos
A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial, o Decreto nº 16.443/2025, que estabelece as regras para o lançam...
12/11/2025 16h31
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Campo Grande - MS

A Prefeitura de Campo Grande publicou, nesta quarta-feira (12), no Diário Oficial, o Decreto nº 16.443/2025, que estabelece as regras para o lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares referentes ao exercício de 2026.

Segundo o decreto, o pagamento poderá ser feito à vista, com desconto de 10%, até o dia 12 de janeiro de 2026, ou parcelado em até 12 vezes, com a primeira parcela vencendo na mesma data. O benefício do desconto é válido para contribuintes que não possuam débitos inscritos em Dívida Ativa junto à Fazenda Pública Municipal.

Os carnês do IPTU serão confeccionados na cor branca e informarão se o contribuinte possui ou não pendências financeiras com o Município. A emissão será feita considerando a situação cadastral até o momento da confecção dos documentos.

Contribuintes que quitarem seus débitos até 12 de janeiro de 2026 poderão reemitir o carnê atualizado pelo site iptu.campogrande.ms.gov.br e ainda usufruir do desconto para pagamento à vista. Caso não seja possível realizar a reemissão online, o documento poderá ser solicitado presencialmente nos postos de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz).

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O decreto também mantém o Bônus IPTU Azul, que concede 10% de redução automática no valor do imposto e da taxa aos contribuintes que cumprirem os critérios do programa. O desconto é aplicado diretamente no lançamento, podendo ser cumulativo com o abatimento para pagamento à vista.

Os valores poderão ser parcelados conforme o montante total do tributo, respeitando o limite de até 12 parcelas mensais, com vencimentos programados até dezembro de 2026. Os prazos de pagamento serão automaticamente prorrogados caso coincidam com feriados ou finais de semana.

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Contribuintes que discordarem do lançamento poderão apresentar impugnação fundamentada até 10 de março de 2026, junto à Coordenadoria de Julgamentos e Consultas da Sefaz, seguindo as instruções disponíveis no site www.campogrande.ms.gov.br/sefaz .

O decreto também prevê a dispensa de cobrança para valores iguais ou inferiores a R$ 47,12, e estabelece que pedidos de isenção ou renovação deverão ser protocolizados até o último dia útil de dezembro de 2026.

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#ParaTodosVerem: Imagem da Central do Cidadão com contribuintes durante atendimento.