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Projeto destina recurso lotérico para pesquisa de doenças raras
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado
30/07/2025 12h27
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

O Projeto de Lei 409/25, do deputado Charles Fernandes (PSD-BA), destina prêmios lotéricos não buscados em até 90 dias ao Programa de Fomento à Pesquisa em Saúde, a partir do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei 13.756/18 , que trata da destinação do que é arrecadado pelas loterias, repassa esses valores para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

A proposta altera a Lei 11.540/07 , que criou o FNDCT, e a Lei 10.332/01 , que instituiu programas de incentivo à pesquisa no País, para detalhar a aplicação dos recursos.

Pelo texto, a arrecadação deverá ser aplicada em atividades voltadas para o desenvolvimento tecnológico de medicamentos, imunobiológicos e produtos para a saúde destinados ao tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

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Segundo Fernandes, a falta de dados epidemiológicos sobre doenças raras no Brasil prejudica políticas públicas e a distribuição de recursos. Além disso, para o deputado, a escassez de investimentos em pesquisa limita novas terapias e a capacitação de profissionais.

“Investir em pesquisas voltadas para o tratamento de doenças raras é essencial para melhorar a qualidade de vida dos pacientes e reduzir a carga sobre o sistema de saúde”, disse.

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Fernandes afirmou que o uso de recursos para esse fim permitirá avanços no diagnóstico precoce, desenvolvimento de terapias inovadoras e formação de profissionais capacitados.

“A aprovação é uma medida relevante para fortalecer a saúde pública brasileira e atender de forma adequada a essa parcela significativa da população”, informou.

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As doenças raras, definidas no Brasil como aquelas que afetam até 65 pessoas por 100 mil habitantes, impactam aproximadamente 13 milhões de brasileiros. São enfermidades crônicas, progressivas e frequentemente incapacitantes.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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