Meio Ambiente DEVASTAÇÃO AMBIENTAL
A APROVAÇÃO DO PL DA DEVASTAÇÃO AMBIENTAL NA CÂMARA DOS DEPUTADOS E A DILACERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE DO BRASIL
O PL da Devastação representa um enorme retrocesso.
20/07/2025 23h41
Por: Colunista Fonte: Fernando Alcoforado*
Foto: Divulgação / Blog LFG

O Projeto de Lei n.º 2.159/2021, PL da Devastação, aprovado nesta madrugada pela Câmara dos Deputados, que trata sobre o licenciamento ambiental no Brasil, é considerado danoso ao meio ambiente e, também, inconstitucional por diversos especialistas, juristas, ambientalistas, e organizações da sociedade civil. O Presidente Lula tem o dever de vetar o PL da Devastação para impedir que o meio ambiente do Brasil seja dilacerado.

POR QUE O PROJETO DE LEI n.º 2.159/2021 É DANOSO AO MEIO AMBIENTE?

1. Dispensa o licenciamento ambiental para diversas atividades.

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O PL da Devastação prevê isenção de licenciamento para uma série de atividades potencialmente poluidoras, como:

            •           Obras de manutenção em estradas e ferrovias;

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            •           Atividades agropecuárias (inclusive em larga escala);

            •           Atividades de mineração.

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            •           Atividades de exploração de petróleo.

O PL da Devastação representa um enorme retrocesso, pois permite que empreendimentos com alto impacto ambiental ocorram sem avaliação prévia de riscos ou medidas compensatórias.

2. Flexibiliza e enfraquece o processo de licenciamento.

O PL da Devastação cria a figura do “licenciamento por adesão e compromisso”, que permite que o empreendedor apenas assine um termo de compromisso, sem necessidade de estudos de impacto ambiental.

O PL da Devastação torna o processo autodeclaratório, reduz a fiscalização e aumenta o risco de danos ambientais sem responsabilização.  

3. Enfraquece o papel dos órgãos ambientais.

O PL da Devastação limita a participação de órgãos como o IBAMA e ICMBio, especialmente em projetos que afetam terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação.

O PL da Devastação viola a gestão integrada e especializada do meio ambiente, especialmente em temas de interesse nacional.

4. Ignora o princípio da precaução.

O PL da Devastação desconsidera o princípio da precaução previsto na legislação ambiental e em tratados internacionais assinados pelo Brasil (como a Convenção sobre Diversidade Biológica). 

Sem esse princípio, atividades potencialmente perigosas podem ser autorizadas sem conhecimento pleno dos riscos.

POR QUE O PROJETO DE LEI n.º 2.159/2021 É INCONSTITUCIONAL?

1. Viola o artigo 225 da Constituição Federal

Esse artigo determina que:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (…) impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

Ao fragilizar o licenciamento, o PL 2.159/2021 descumpre o dever constitucional de proteção ambiental.

2. Fere o princípio da vedação ao retrocesso ambiental.

O STF já reconheceu que não é permitido retroceder em normas que protegem o meio ambiente. O PL representa um retrocesso evidente, ao desmontar regras construídas ao longo de décadas.

3. Afeta direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais.

O PL da Devastação pode permitir empreendimentos em áreas sensíveis sem consulta prévia, violando:

            •           A Constituição (art. 231);

            •           A Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil.

CONCLUSÃO.

O PL 2.159/2021 é visto como um ataque às garantias constitucionais de proteção ambiental e aos direitos coletivos. Sua aprovação pode:

            •           Aumentar o desmatamento;

            •           Facilitar tragédias ambientais (como Mariana e Brumadinho);

            •           Enfraquecer o combate à mudança climática;

            •           Gerar insegurança jurídica para investidores e populações afetadas.

A aprovação do PL da Devastação pela Câmara dos deputados demonstra a necessidade do povo brasileiro repelir nas próximas eleições todos os deputados e partidos que praticaram este crime ambiental devastador contra o futuro do Brasil. O Presidente Lula precisa vetar este PL da Devastação e se for derrubado na Câmara dos Deputados precisa ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 

  • Fernando Alcoforado, 85, condecorado com a Medalha do Mérito da Engenharia do Sistema CONFEA/CREA, membro da SBPC- Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e do IPB- Instituto Politécnico da Bahia, engenheiro pela Escola Politécnica da UFBA e doutor em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Barcelona, professor universitário (Engenharia, Economia e Administração) e consultor nas áreas de planejamento estratégico, planejamento empresarial, planejamento regional e planejamento de sistemas energéticos, foi Assessor do Vice-Presidente de Engenharia e Tecnologia da LIGHT S.A. Electric power distribution company do Rio de Janeiro, Coordenador de Planejamento Estratégico do CEPED- Centro de Pesquisa e Desenvolvimento da Bahia, Subsecretário de Energia do Estado da Bahia, Secretário do Planejamento de Salvador, é autor dos livros Globalização (Editora Nobel, São Paulo, 1997), De Collor a FHC- O Brasil e a Nova (Des)ordem Mundial (Editora Nobel, São Paulo, 1998), Um Projeto para o Brasil (Editora Nobel, São Paulo, 2000), Os condicionantes do desenvolvimento do Estado da Bahia (Tese de doutorado. Universidade de Barcelona,http://www.tesisenred.net/handle/10803/1944, 2003), Globalização e Desenvolvimento (Editora Nobel, São Paulo, 2006), Bahia- Desenvolvimento do Século XVI ao Século XX e Objetivos Estratégicos na Era Contemporânea (EGBA, Salvador, 2008), The Necessary Conditions of the Economic and Social Development- The Case of the State of Bahia (VDM Verlag Dr. Müller Aktiengesellschaft & Co. KG, Saarbrücken, Germany, 2010), Aquecimento Global e Catástrofe Planetária (Viena- Editora e Gráfica, Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, 2010), Amazônia Sustentável- Para o progresso do Brasil e combate ao aquecimento global (Viena- Editora e Gráfica, Santa Cruz do Rio Pardo, São Paulo, 2011), Os Fatores Condicionantes do Desenvolvimento Econômico e Social (Editora CRV, Curitiba, 2012), Energia no Mundo e no Brasil- Energia e Mudança Climática Catastrófica no Século XXI (Editora CRV, Curitiba, 2015), As Grandes Revoluções Científicas, Econômicas e Sociais que Mudaram o Mundo (Editora CRV, Curitiba, 2016), A Invenção de um novo Brasil (Editora CRV, Curitiba, 2017),  Esquerda x Direita e a sua convergência (Associação Baiana de Imprensa, Salvador, 2018, em co-autoria), Como inventar o futuro para mudar o mundo (Editora CRV, Curitiba, 2019), A humanidade ameaçada e as estratégias para sua sobrevivência (Editora Dialética, São Paulo, 2021), A escalada da ciência e da tecnologia ao longo da história e sua contribuição ao progresso e à sobrevivência da humanidade (Editora CRV, Curitiba, 2022), de capítulo do livro Flood Handbook (CRC Press, Boca Raton, Florida, United States, 2022), How to protect human beings from threats to their existence and avoid the extinction of humanity (Generis Publishing, Europe, Republic of Moldova, Chișinău, 2023), A revolução da educação necessária ao Brasil na era contemporânea (Editora CRV, Curitiba, 2023), Como construir um mundo de paz, progresso e felicidade para toda a humanidade (Editora CRV, Curitiba, 2024) e How to build a world of peace, progress and happiness for all humanity (Editora CRV, Curitiba, 2024).  
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