O Projeto de Lei n.º 2.159/2021, PL da Devastação, aprovado nesta madrugada pela Câmara dos Deputados, que trata sobre o licenciamento ambiental no Brasil, é considerado danoso ao meio ambiente e, também, inconstitucional por diversos especialistas, juristas, ambientalistas, e organizações da sociedade civil. O Presidente Lula tem o dever de vetar o PL da Devastação para impedir que o meio ambiente do Brasil seja dilacerado.
POR QUE O PROJETO DE LEI n.º 2.159/2021 É DANOSO AO MEIO AMBIENTE?
1. Dispensa o licenciamento ambiental para diversas atividades.
O PL da Devastação prevê isenção de licenciamento para uma série de atividades potencialmente poluidoras, como:
• Obras de manutenção em estradas e ferrovias;
• Atividades agropecuárias (inclusive em larga escala);
• Atividades de mineração.
• Atividades de exploração de petróleo.
O PL da Devastação representa um enorme retrocesso, pois permite que empreendimentos com alto impacto ambiental ocorram sem avaliação prévia de riscos ou medidas compensatórias.
2. Flexibiliza e enfraquece o processo de licenciamento.
O PL da Devastação cria a figura do “licenciamento por adesão e compromisso”, que permite que o empreendedor apenas assine um termo de compromisso, sem necessidade de estudos de impacto ambiental.
O PL da Devastação torna o processo autodeclaratório, reduz a fiscalização e aumenta o risco de danos ambientais sem responsabilização.
3. Enfraquece o papel dos órgãos ambientais.
O PL da Devastação limita a participação de órgãos como o IBAMA e ICMBio, especialmente em projetos que afetam terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação.
O PL da Devastação viola a gestão integrada e especializada do meio ambiente, especialmente em temas de interesse nacional.
4. Ignora o princípio da precaução.
O PL da Devastação desconsidera o princípio da precaução previsto na legislação ambiental e em tratados internacionais assinados pelo Brasil (como a Convenção sobre Diversidade Biológica).
Sem esse princípio, atividades potencialmente perigosas podem ser autorizadas sem conhecimento pleno dos riscos.
POR QUE O PROJETO DE LEI n.º 2.159/2021 É INCONSTITUCIONAL?
1. Viola o artigo 225 da Constituição Federal
Esse artigo determina que:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (…) impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Ao fragilizar o licenciamento, o PL 2.159/2021 descumpre o dever constitucional de proteção ambiental.
2. Fere o princípio da vedação ao retrocesso ambiental.
O STF já reconheceu que não é permitido retroceder em normas que protegem o meio ambiente. O PL representa um retrocesso evidente, ao desmontar regras construídas ao longo de décadas.
3. Afeta direitos de povos indígenas e comunidades tradicionais.
O PL da Devastação pode permitir empreendimentos em áreas sensíveis sem consulta prévia, violando:
• A Constituição (art. 231);
• A Convenção 169 da OIT, ratificada pelo Brasil.
CONCLUSÃO.
O PL 2.159/2021 é visto como um ataque às garantias constitucionais de proteção ambiental e aos direitos coletivos. Sua aprovação pode:
• Aumentar o desmatamento;
• Facilitar tragédias ambientais (como Mariana e Brumadinho);
• Enfraquecer o combate à mudança climática;
• Gerar insegurança jurídica para investidores e populações afetadas.
A aprovação do PL da Devastação pela Câmara dos deputados demonstra a necessidade do povo brasileiro repelir nas próximas eleições todos os deputados e partidos que praticaram este crime ambiental devastador contra o futuro do Brasil. O Presidente Lula precisa vetar este PL da Devastação e se for derrubado na Câmara dos Deputados precisa ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.