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CCJ aprova ampliação da licença-maternidade em caso de internação prolongada da mãe ou do bebê
Hoje, a prática está amparada em decisão judicial; proposta segue para sanção presidencial
11/07/2025 18h24
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações relacionadas ao parto. O texto foi aprovado em caráter conclusivo e segue para sanção presidencial.

De acordo com o Projeto de Lei 386/23, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), o salário-maternidade será pago durante o período de internação e por mais 120 dias após a alta, descontando-se o tempo de recebimento do benefício anterior ao parto.

A licença-maternidade também poderá se estender pelo mesmo prazo após a alta, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei de Benefícios da Previdência Social .

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Parecer favorável
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação do projeto. A parlamentar afirmou ainda que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já vem observando o que a proposta prevê para concessão e pagamento do salário-maternidade em razão da decisão cautelar.

De acordo com o Observatório da Prematuridade, iniciativa da Associação Brasileira de Pais, Familiares, Amigos e Cuidadores de Bebês Prematuros, 29% dos nascimentos antes do tempo levam à internação e 21% dos internados são admitidos em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal.

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Certas situações requerem um tempo especialmente prolongado de internação, como as anomalias congênitas, com incidência 2,5 vezes maior em prematuros, segundo Ministério da Saúde.

Direitos
Atualmente, a Constituição assegura como direito de todas as trabalhadoras a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias.

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Por sua vez, o salário-maternidade é o benefício devido a todas as seguradas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), substituindo a remuneração em razão do nascimento da criança.

STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) já possui jurisprudência que estabelece o início da contagem da licença-maternidade e do salário-maternidade a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último. Ambos os benefícios são prorrogados pelo mesmo período da internação.