Justiça Fralde
Manipulação de Apostas Esportivas: Crime em Jogo com Graves Consequências Penais
Especialistas avaliam crescimento de mercado de apostas e as consequências danosas da manipulação de resultados.
30/06/2025 01h23
Por: Redação Fonte: M2 Comunicação Jurídica
Fraudes imputadas às empresas de apostas esportivas - Foto: Reprodução

A popularização das apostas esportivas no Brasil criou um mercado bilionário, mas também acendeu um alerta para autoridades: a crescente ocorrência de manipulação de resultados, conforme as mais recentes e midiáticas operações policiais contra a prática. Uma delas aponta que o jogador Bruno Henrique, do Flamengo, teria participado de esquema para manipular a aplicação de um cartão amarelo, em 2023, durante uma partida contra o Santos. O cartão foi combinado com apostadores. O atleta foi denunciado pelos crimes de manipulação de resultado esportivo, estelionato consumado em coautoria e tentativa de estelionato em coautoria. Um dos apostadores, inclusive, fez acordo com o Ministério Público do Distrito Federal e colocou o atleta como um dos envolvidos no esquema. Mas Bruno Henrique não é o único. Lucas Paquetá, atualmente no Wes Ham da Inglaterra, pode ser banido do esporte por participar de esquemas de apostas no Reino Unido, entre tantos outros jogadores, técnicos e presidentes de clubes. 

Segundo o Código Penal Brasileiro e a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), manipular resultados com fins de obtenção de vantagem indevida configura fraude em competição esportiva, com pena de até 6 anos de reclusão, além de multa. Em casos mais complexos, pode haver também imputações por associação criminosa, corrupção ativa ou passiva, estelionato e lavagem de dinheiro.

Via de regra, o atleta que praticar a manipulação de resultado estará inserido num ecossistema em que muitos outros crimes são praticados, como por exemplo corrupção de autoridades públicas e lavagem de dinheiro visando a ocultação da origem ilícita do proveito do crime, a reforçar, ainda, a tese de que todos os agentes envolvidos constituem uma possível associação criminosa com tarefas distintas”, avalia sócio Rafael Valentini do escritório FVF Advogados. 

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Além de prisão e multa, os envolvidos podem sofrer suspensões esportivas, perda de contratos, indenizações civis e danos à reputação irreparáveis. Clubes e federações que não adotam mecanismos de integridade e compliance também passam a correr risco jurídico e institucional.

A existência de um ‘Manual de Boas Condutas ou Práticas’ deixou de ser algo imprescindível apenas no universo das companhias de grande porte e de capital aberto, pois todo segmento, inclusive o esporte profissional, depende necessariamente da credibilidade que público em geral deposita na atividade desenvolvida. Especialmente no futebol, onde há muita circulação de dinheiro e paixão envolvida. Os programas de integridade visam a conscientização de cada atleta sobre a magnitude do setor em que estão inseridos e os riscos decorrentes de comportamentos desviantes, além de ser necessário que o próprio clube se preocupe em zelar pela sua reputação”, reforça Rafael Valentini. 

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Diante desse cenário, cresce a pressão por maior fiscalização nas casas de apostas e regulamentação mais rígida do setor. Atualmente a CPI das Bets, em pauta no Senado tenta entender e criar mais formas de proteção a apostadores legais e evitar fraudes, lavagem de dinheiro e superendividamento dos jogadores, entre outros potenciais problemas. Já a CPI das Manipulação de Apostas Esportivas, encerrada em março, indiciou 3 pessoas e propôs a criação de uma emenda constitucional e 3 projetos de lei para combater a manipulação de jogos esportivos. 

A M2 Comunicação Jurídica é uma agência especializada nos segmentos econômico e do Direito. Contamos com diversas fontes que atuam em âmbito nacional e internacional, com ampla vivência nos mais diversos assuntos que afetam a economia, sociedade e as relações empresariais. 

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