Justiça MPMA
MPMA estabelece reserva de vagas para mulheres vítimas de violência doméstica em contratos de prestação de serviços
O Ministério Público do Estado do Maranhão publicou, no Diário Eletrônico desta terça-feira, 10, o Ato Regulamentar nº 17/2025, que define parâmetr...
10/06/2025 19h46
Por: Redação Fonte: MPMA

O Ministério Público do Estado do Maranhão publicou, no Diário Eletrônico desta terça-feira, 10, o Ato Regulamentar nº 17/2025, que define parâmetros para a contratação, no âmbito da instituição, de mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica, no âmbito dos contratos de prestação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão-de-obra.

O Ato Regulamentar nº 17/2025 entrou em vigor na data da sua publicação e é assinado pelo procurador-geral de justiça, Danilo José de Castro Ferreira.

A medida prevê a reserva mínima de 5% das vagas nesses contratos para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021 e na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). O regulamento também contempla mulheres trans, travestis e outras identidades femininas.

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A aplicação do percentual é obrigatória para contratos com 25 ou mais trabalhadores. Para contratos com número inferior, a adoção da reserva será facultativa, a critério do procurador-geral de justiça. O texto prevê ainda prioridade na contratação de mulheres com filhos ou dependentes em idade escolar ou com deficiência, bem como mulheres pretas e pardas, respeitando a proporcionalidade populacional do IBGE.

O ato determina que os editais dos certames e os contratos deverão conter cláusulas que assegurem o cumprimento da reserva de vagas, bem como o acesso ao cadastro de mulheres em situação de vulnerabilidade, mantido por instituições públicas ou organizações de referência na defesa dos direitos das mulheres.

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As empresas contratadas deverão realizar processo seletivo com base nesse cadastro e manter em sigilo a identidade das trabalhadoras selecionadas. O MPMA poderá firmar acordos de cooperação para viabilizar o acesso a esses cadastros.

Redação:CCOM-MPMA

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