Câmara dos Deputados Câmara
CCJ aprova permitir manter nome de casado em qualquer hipótese de fim do casamento
Proposta agora segue para análise do Plenário
02/06/2025 21h57
Por: Redação Fonte: Agência Câmara

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece, como regra geral, que o cônjuge manterá o nome de casado após a dissolução do casamento, a menos que se manifeste em contrário. Caso mantenha, poderá fazer nova alteração a qualquer tempo, em declaração escrita apresentada ao cartório.

O texto altera o Código Civil , que hoje estabelece, como regra geral, que o cônjuge retoma o nome de solteiro após a dissolução do casamento, a menos que haja decisão contrária na sentença de separação judicial.

O projeto de lei aprovado também altera a Lei de Registros Públicos para permitir que a mudança do nome dos pais no registro de nascimento dos filhos seja feita feita por requerimento pessoal apenas. Além disso, estabelece que o filho que só tiver o sobrenome de um dos pais poderá acrescentar o sobrenome do outro a qualquer tempo, independentemente de autorização da Justiça.

A CCJ aprovou, por recomendação da relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família que unificou três propostas ( PL 5591/19 , 5083/20 e 497/22).

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O texto aprovado deixa claro que, caso o pai ou a mãe opte por alterar o nome em algum momento posterior, o novo nome poderá ser anotado (averbado) nos documentos do filho, também independentemente de autorização judicial.

A nova certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais, a partir das informações atualizadas, será aceita para emissão de documentos em geral, tais como as carteiras de motorista, de trabalho ou passaporte.

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Tramitação
Proposta agora segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados. As modificações feita pelos deputados, devem ser analisada a seguir pelos senadores.