A Prefeitura de Piaçabuçu (AL) publicou nesta quinta-feira (10) o Decreto nº 08/2025, que regulamenta o tráfego de veículos automotores na faixa de areia da praia do Distrito Pontal do Peba, com foco na preservação ambiental, segurança dos banhistas e organização do trânsito.
Conforme o decreto, fica proibido o tráfego de veículos nos 20 quilômetros da faixa de areia compreendidos entre a Barrinha e a foz do Rio São Francisco, salvo com autorização prévia do ICMBio. No entanto, está autorizado o trânsito em um trecho de 2,9 km, entre o Trevo do Maninho e a Barrinha, desde que sejam respeitadas as normas de segurança e sinalização.
A Prefeitura delimitará esse trecho com placas indicativas. A Avenida à Beira Mar, com aproximadamente 15 metros de largura, será usada como pista de mão dupla com estacionamento. A área de estacionamento será ao longo do lado direito da via (no sentido Trevo do Maninho > Barrinha).
A circulação de veículos será limitada a 30 km/h, com sinalização obrigatória. O tráfego de veículos pesados (ônibus, caminhões, tratores) está proibido, salvo em situações de emergência com autorização do Departamento Municipal de Trânsito. Estão permitidos veículos ligados a serviços públicos essenciais, como limpeza, patrulhamento, fiscalização, transporte escolar e emergências.
Em relação à maré, o decreto estabelece que, ao atingi-la, deverá ser mantida uma faixa mínima de 15 metros para uso exclusivo de pedestres e banhistas, vedado o trânsito de veículos.
A fiscalização será feita inicialmente pelo Detran/AL, com apoio do Departamento Municipal de Trânsito e, se necessário, da Polícia Militar.
Por fim, o decreto determina que a regulamentação será amplamente divulgada para que moradores, comerciantes e turistas tenham conhecimento das novas regras. As infrações estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação ambiental vigente.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DECRETO-No08-2025-PONTAL-DO-PEBA