SSAM: Edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado 001/2025 para agentes de serviço de conservação e motoristas categorias D e E
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025- SSAM/PMMProcesso nº 050707140.000071/2025-77O Diretor Presidente do Serviço de S...
17/03/2025 17h02
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Marabá - PA
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025- SSAM/PMM
Processo nº 050707140.000071/2025-77
O Diretor Presidente do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM, no uso de suas atribuições legais, estabelece a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para Processo Seletivo Público Simplificado visando selecionar Agentes de Serviço de Conservação e Motorista Categorias D-E para formação de cadastro reserva para atuar, em caráter temporário, na zona urbana e rural de Marabá, nos termos previstos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal N.º 17.838, de 04 de janeiro de 2018, Lei Municipal N.º 17.906, de 27 de maio de 2019, Lei Municipal N.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei N.º 17.758, de 20 de janeiro de 2017 e Decreto Federal N.º 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto N.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
O Processo Seletivo Simplificado destina-se a formação de cadastro de reserva para o provimento em caráter temporário dos cargos de Agentes de Serviço de Conservação e Motorista Categorias D-E, nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal N.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei Municipal N.º 17.740/2016, Lei Municipal N.º 17.838/2018, Lei Municipal N.º 17.906-2019 e pela Lei N.º 17.758, de 20 de janeiro de 2017, nas funções descritas na Tabela I deste Edital.
O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública, salvo as funções acumuláveis, na forma do art. 37 da Constituição Federal, devendo ser comprovada, em todos os casos, a compatibilidade de horários, absorvendo a carga horária e o turno a ser definido de acordo com a necessidade do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM), sob pena de desabilitação.
Para o cargo de Agente de Serviço de Conservação não se exigirá o grau de escolaridade. Para o cargo de Motorista, exige-se que os(as) candidatos(as) possuam Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D ou E.
O prazo de validade do Edital do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo Simplificado e a necessidade do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM.
2. DASVAGAS
As vagas oferecidas mediante este Processo Seletivo Simplificado são para o município de Marabá-PA (Zona Urbana e Zona Rural), e os locais de trabalho serão definidos pelo SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ – SSAM no ato da contratação e poderão ser alterados no decorrer da vigência do contrato por razões de interesse público.
Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas dos cargos ofertados neste processo seletivo simplificado às Pessoas com Deficiência (PcD), na função cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme Lei Municipal n.º 17.331/2008, Decreto Federal n.º 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o candidato concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos no edital do Processo Seletivo Simplificado, não sendo consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
A convocação dos candidatos respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade com o percentual tratado neste item, considerando a relação entre o número de convocados e a reserva aos candidatos com deficiência.
Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º, do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência (PcD), deverá além de indicar essa opção na ficha de inscrição única, apresentar, no ato da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o tipo e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
A inscrição e a apresentação do Laudo Médico poderão ser realizadas por procuração pública ou particular, com cópia do documento de identificação do(a) procurador(a). Em caso de procuração particular essa deverá ser com assinatura reconhecida em cartório.
Em nenhuma hipótese será aceito atestado médico, muito menos laudo que não atendam as especificações do subitem 2.5.
O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição conforme as determinações previstas neste Edital, ou declarar, mas não protocolar o Laudo Médico junto à Comissão Organizadora do Concurso, não poderá apresentar recurso administrativo em favor de sua situação, sob nenhuma alegação.
Resguardadas as condições especiais previstas em Lei, o(a) candidato(a) concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação descritos no edital do Processo Seletivo Simplificado, não sendo consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção mediante o uso de lentes ou aparelhos específicos.
As vagas reservadas aos candidatos na condição especial de Pessoa com Deficiência (PcD) que não forem utilizadas por falta de candidatos nesta condição serão disponibilizadas para concorrência dos demais candidatos.
Os casos omissos neste Edital em relação aos candidatos com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto n.º 3.298/99 alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
As funções, salário inicial e vagas são os estabelecidos na TABELA a seguir:
Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA
O(a) candidato que se inscrever para o cargo de Agente de Serviço de Conservação, grupo de serviços gerais (Item 1, da Tabela 1), deverá indicar, no ato da inscrição, o polo de atuação.
O(a) candidato que se inscrever para o cargo de Agente de Serviço de Conservação, grupo de serviço de coleta de resíduos sólidos domiciliares (Item 2, da Tabela 1), fica ciente que as vagas são para toda a extensão do município de Marabá, e os locais de trabalho serão definidos pelo Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM no ato da contratação.
O(a) candidato que se inscrever para o cargo de Agente de Serviço de Conservação, grupo de serviço de operadores de máquinas roçadeiras e motopodas (Item 3, da Tabela 1), fica ciente que as vagas são para toda a extensão do município de Marabá, e os locais de trabalho serão definidos pelo Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM no ato da contratação.
O(a) candidato que se inscrever para o cargo de Motorista, Categorias D-E (Item 4, da Tabela 1), fica ciente que as vagas são para toda a extensão do município de Marabá, e os locais de trabalho serão definidos pelo Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM no ato da contratação.
Os locais de trabalho poderão ser alterados no decorrer da vigência do contrato por razões de interesse público.
A listagem com indicação dos polos encontra-se disponível no Anexo I, do presente Edital.
3. DASINSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas contidas neste Edital, serão gratuitas e realizadas exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônico https://maraba.pa.gov.br / em aba de fácil acesso, disponível a partir das 8h do dia 18/03/2025 até às 23h59min do dia 31/03/2025.
O ato de inscrição será realizado através do preenchimento de ficha de inscrição única (Anexo III) e o candidato deverá informar nome completo, número do cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda, número e órgão expedidor da cédula de identidade (RG), data de nascimento, sexo, cargo pretendido, número de telefone, e-mail, endereço residencial completo, bem como deverá apresentar currículo preenchido (Anexo IV), contendo tempo de experiência profissional na área.
Não serão aceitas inscrições fora do prazo fixado no item 3.1, e ainda inscrições condicionais, via fax ou correspondências.
A documentação comprobatória referente às informações prestadas deverão ser apresentadas na hipótese de convocação do candidato.
A inscrição implica aceitação tácita das condições exigidas para concorrer à função pretendida e submissão às normas expressas neste Edital.
São condições para inscrição:
Ser brasileiro nato ou naturalizado;
Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
Gozar de boa saúde física e mental;
Estar no gozo dos direitos políticos e civis e estar quite com o serviço militar;
Possuir requisitos exigidos para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo;
Não se enquadrar nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, no que se refere à permissão de acumulação de cargo público;
Não ser aposentado por invalidez ou estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do artigo 40, inciso II, da Constituição Federal;
Não ter sido desligado da Administração Pública por falta disciplinar;
Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;
Declarar no currículo o tempo de experiência desempenhado no cargo público pretendido, podendo, em todo caso, a Coordenadoria de Recursos Humanos do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM) diligenciar perante à Secretaria Municipal de Administração de Marabá (SEMAD) para confirmação das informações declaradas.
A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos será solicitada por ocasião da convocação do candidato pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM), e a não apresentação de qualquer documento implicará impossibilidade de aproveitamento do candidato.
As informações prestadas no processo de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM) o direito de excluir deste Processo Seletivo Simplificado aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de responder pelo crime previsto no art. 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados à Prefeitura do Município de Marabá.
Existindo erro material referente à documentação de identificação pessoal do candidato no ato da inscrição, caberá à Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Simplificado do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSMA) confrontar as informações e, se tratando apenas de erro material, alterar o cadastro.
Consoante ao disposto no subitem 3.9 entende-se por erro material os erros reconhecíveis à primeira vista, que apesar de ser necessária a correção, não alterem o resultado. O erro material se configura quando há um flagrante desacordo entre o que fora escrito e o que deveria ser escrito no documento. Por exemplo, erros de grafia, de nome, de data.
É vedada a inscrição para mais de uma função.
Não será cobrada taxa de inscrição.
4. DASETAPASDOCERTAME
O PROCESSO SELETIVO será composto de DUAS ETAPAS, a saber:
ETAPA1–Análise Documental
De ordem classificatória: Contagem de tempo de: 0,12 (zero vírgula doze) pontos por mês trabalhado no cargo e exercido junto à iniciativa privada, limitando-se a 03 (três) pontos; 0,12 (zero vírgula doze) pontos por mês trabalhado no cargo pretendido e exercido junto à Prefeitura Municipal de Marabá, limitando-se a 07 (sete) pontos.
ETAPA2–Entrevista/AvaliaçãoPrática
De ordem eliminatória: Serão exigidos no ato da avaliação prática para o cargo de Motorista que o candidato demonstre capacidade com os veículos pesados, às habilidades e pleno conhecimento as regras de trânsito, tudo conforme os critérios objetivos do quadro abaixo. Referente ao cargo de Agente de Serviço de Conservação será exigido entrevista.
O candidato deverá apresentar ORIGINAL E CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO somente quando, e se, convocado pela Coordenadoria de Recursos Humanos do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM).
A não comprovação das informações prestadas nas ETAPAS I e II implicará em desclassificação automática do candidato.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
A pontuação final dos candidatos será composta da somatória obtida na ETAPA I e aprovação na ETAPA II.
Os candidatos serão classificados, de acordo com sua pontuação final, por ordem decrescente, em lista de classificação.
Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será publicada lista de classificação final, não cabendo mais recursos.
Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
Tempo comprovado de experiência no cargo pretendido junto à Prefeitura Municipal de Marabá.
For mais idoso, desde que tenha idade igual ou superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do idoso).
6. DOSRECURSOS
O prazo para interposição de recursos acerca da ordem de classificação será de 15/04/2025 a 18/04/2025.
Os recursos deverão ser enviados exclusivamente via e-mail no seguinte endereço: rh.ambiental@maraba.pa.gov.br, com o seguinte título: RECURSO PSS 001/2025-SSAM – “NOME DO CANDIDATO”.
O recurso deverá seguir o modelo do Anexo V e estar fundamentado, devendo nele constar o nome do candidato, o cargo de sua opção e estar devidamente assinado.
O candidato deverá ser claro, coerente e objetivo em seu pleito. Recurso contraditório ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Não será aceito recurso via postal, via fax, fora do prazo, ou, ainda, sem assinatura do recorrente.
A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos por função, observada a necessidade do SERVIÇO DE SANEAMENTO AMBIENTAL DE MARABÁ (SSAM), com prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por iguais períodos, de acordo com o art. 4º c/c art. 9º, III, ambos da Lei Municipal N.º 17.758/2017 e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.
O candidato que vier a ser convocado assinará contrato de trabalho que se regerá nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal N.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei N.º 17.758, de 20 de janeiro de 2017.
Por ocasião da contratação, será exigido do candidato o documento relativo à confirmação das condições estabelecidas no presente Edital, sendo que a sua inexistência ou eventual irregularidade implicará imediata eliminação do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.
O candidato deverá apresentar ainda, os documentos pessoais nos moldes exigidos pela Legislação Municipal vigente, bem como Atestado de Saúde Ocupacional, com no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à contratação, com o objetivo de atestar se o candidato está apto ou não para o exercício das funções profissionais ligadas ao cargo pretendido.
O candidato estará desobrigado de apresentar o Atestado de Saúde Ocupacional que trata o subitem anterior caso já esteja no cargo.
A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a contratação.
De acordo com a necessidade do SSAM, a Coordenadoria de Recursos Humanos convocará os aprovados no Processo Seletivo Simplificado considerando fundamentalmente:
A classificação publicada no site da Prefeitura Municipal de Marabá e Diário Oficial;
A necessidade do preenchimento da vaga, não cabendo ao candidato convocado o direito de escolha de local nem horário de trabalho.
8. DA RESCISÃO
O contrato firmado de acordo com o previsto neste Edital extinguir-se-á:
Pelo término do prazo contratual;
Por iniciativa do contratado, comunicada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
Por iniciativa da Administração Municipal;
Quando o contratado incorrer em infração disciplinar punível de demissão.
9. DASDISPOSIÇÕESFINAIS
A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.
Todas as convocações dos candidatos serão publicadas na página oficial da Prefeitura Municipal de Marabá ( http://www.maraba.pa.gov.br ) e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP ( http://www.diariomunicipal.com.br/famep/ ), sem prejuízo de ser envidados esforços para a devida ciência do interessado.
O candidato será considerado desistente e excluído do Processo Seletivo Simplificado quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar desistência por escrito.
A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
Caberá ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM) nomear a Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
O Processo Seletivo Simplificado será conduzido por uma Comissão, com prerrogativa de decidir sobre todos os questionamentos relativos aos casos omissos ou duvidosos do Processo Seletivo Simplificado.
Caberá ao Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM) a homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado.
Na ocorrência de antecipação e ou retardo da Comissão quanto à análise dos documentos, caberá à Comissão publicar expediente na página oficial da Prefeitura Municipal de Marabá ( http://www.maraba.pa.gov.br ) e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP ( http://www.diariomunicipal.com.br/famep/ ) quanto à nova data da entrevista.
É facultado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em qualquer fase do processo seletivo, promover diligências com vistas a esclarecer ou a completar a instrução do processo, em especial a declaração prestada no currículo sobre a experiência no serviço público.
Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância é expedido o presente Edital, que fica à disposição na página oficial da Prefeitura Municipal de Marabá ( http://www.maraba.pa.gov.br ) e será publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará – FAMEP ( http://www.diariomunicipal.com.br/famep/ ).
Elege-se o foro da Comarca de Marabá/PA para resolver qualquer questão referente ao Processo Seletivo.
ANEXOSAMINUTADEEDITAL
ANEXOI–ATRIBUIÇÕESDOCARGO/DOSPOLOS
CARGO:AGENTEDESERVIÇODECONSERVAÇÃO SÍNTESE DAS ATIVIDADES:
Conhecer as ferramentas e produtos básicos a serem utilizados nas atividades de sua área de atuação e, executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.
Realizar serviços de limpeza, conservação e manutenção das áreas e órgãos públicos.
POLOS (LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS), somente para os Grupos de Serviços Geraise Operadores de Máquinas Roçadeiras :
POLO I: Núcleo Cidade Nova; POLO II: Núcleo Velha Marabá; POLO III: Núcleo Nova Marabá; POLO IV: Núcleo São Félix, Francolândia, Km 3, Km 2, Km 1, São Félix Pioneiro, Residencial Tocantins, Magalhães e Novo Progresso; POLO V: Núcleo Morada Nova, Jardim do Éden, Km 11 e Residencial Tiradentes; POLO VI: Vila São José (Km 08); POLO VII: Vila Brejo do Meio; POLO VIII: Vila Sororó; POLO IX: Vila Alto Bonito; POLO X: Vila Capistrano de Abreu; POLO XI: Vila Itainópolis; POLO XII: Vila Murumuru; POLO XIII: Vila Santa Fé; POLO XIV: Vila São João; POLO XV: Vila São Pedro; POLO XVI: Vila Três Poderes; POLO XVII: Vila União.
REQUISITOSPARAPROVIMENTO:
CargaHorária:40h/Semanal
Remuneração:R$ Salário Mínimo
CARGO: MOTORISTA SÍNTESEDASATIVIDADES:
Realizar as verificações e manutenções básicas do veículo, utilizados no desempenho das funções atribuídas, seguindo as instruções relativas a manutenções corretivas e preventivas dos mesmos, a fim de garantir a qualidade e durabilidade.
ATRIBUIÇÕES:
Conduzir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou materiais;
Desenvolver e executar técnicas de segurança do trabalho, do projeto a execução, referentes aos ambientes do trabalho e a todos os seus componentes, preservando a integridade física, mental e social do servidor e do patrimônio municipal;
Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
Zelar pela conservação e guarda das ferramentas, instrumentos, máquinas e equipamentos utilizados;
-Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;
Primar pela qualidade dos serviços executado;
Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
Executar outras funções afins e correlatas ao cargo que lhe forem solicitadas pelos superiores hierárquicos.
REQUISITOSPARAPROVIMENTO:
1. Carga Horária: 40h/Semanal 1. Remuneração: R$1.874,29 3. CNH: Categorias D – E