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SSAM: Edital de abertura de Processo Seletivo Simplificado 001/2025 para agentes de serviço de conservação e motoristas categorias D e E
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025- SSAM/PMMProcesso nº 050707140.000071/2025-77O Diretor Presidente do Serviço de S...
17/03/2025 17h02
Por: Redação Fonte: Prefeitura de Marabá - PA

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 001/2025- SSAM/PMM

Processo nº 050707140.000071/2025-77

O Diretor Presidente do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM, no uso de suas atribuições legais, estabelece a ABERTURA DE INSCRIÇÕES para Processo Seletivo Público Simplificado visando selecionar Agentes de Serviço de Conservação e Motorista Categorias D-E para formação de cadastro reserva para atuar, em caráter temporário, na zona urbana e rural de Marabá, nos termos previstos no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal N.º 17.838, de 04 de janeiro de 2018, Lei Municipal N.º 17.906, de 27 de maio de 2019, Lei Municipal N.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei N.º 17.758, de 20 de janeiro de 2017 e Decreto Federal N.º 3.298, de 20/12/99, alterado pelo Decreto N.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

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1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

  1. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a formação de cadastro de reserva para o provimento em caráter temporário dos cargos de Agentes de Serviço de Conservação e Motorista Categorias D-E, nos termos do art. 216, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal N.º 17.331/2008 – RJU, regulamentado pela Lei Municipal N.º 17.740/2016, Lei Municipal N.º 17.838/2018, Lei Municipal N.º 17.906-2019 e pela Lei N.º 17.758, de 20 de janeiro de 2017, nas funções descritas na Tabela I deste Edital.
    1. O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública, salvo as funções acumuláveis, na forma do art. 37 da Constituição Federal, devendo ser comprovada, em todos os casos, a compatibilidade de horários, absorvendo a carga horária e o turno a ser definido de acordo com a necessidade do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá (SSAM), sob pena de desabilitação.
    1. Para o cargo de Agente de Serviço de Conservação não se exigirá o grau de escolaridade. Para o cargo de Motorista, exige-se que os(as) candidatos(as) possuam Carteira Nacional de Habilitação nas categorias D ou E.
    1. O prazo de validade do Edital do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
    1. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo Simplificado não gera, para o Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, de acordo com sua classificação no Processo Seletivo Simplificado e a necessidade do Serviço de Saneamento Ambiental de Marabá – SSAM.

2. DAS VAGAS

Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA

3. DAS INSCRIÇÕES

4. DAS ETAPAS DO CERTAME

ETAPA 1 Análise Documental

De ordem classificatória: Contagem de tempo de: 0,12 (zero vírgula doze) pontos por mês trabalhado no cargo e exercido junto à iniciativa privada, limitando-se a 03 (três) pontos; 0,12 (zero vírgula doze) pontos por mês trabalhado no cargo pretendido e exercido junto à Prefeitura Municipal de Marabá, limitando-se a 07 (sete) pontos.

ETAPA 2 Entrevista/Avaliação Prática

De ordem eliminatória: Serão exigidos no ato da avaliação prática para o cargo de Motorista que o candidato demonstre capacidade com os veículos pesados, às habilidades e pleno conhecimento as regras de trânsito, tudo conforme os critérios objetivos do quadro abaixo. Referente ao cargo de Agente de Serviço de Conservação será exigido entrevista.

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Foto: Reprodução/Prefeitura de Marabá - PA

5. DA CLASSIFICAÇÃO

6. DOS RECURSOS

7. DA CONTRATAÇÃO

8. DA RESCISÃO

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXOS A MINUTA DE EDITAL

ANEXO I ATRIBUIÇÕES DO CARGO / DOS POLOS

CARGO: AGENTE DE SERVIÇO DE CONSERVAÇÃO SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

Conhecer as ferramentas e produtos básicos a serem utilizados nas atividades de sua área de atuação e, executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

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ATRIBUIÇÕES:

Realizar serviços de limpeza, conservação e manutenção das áreas e órgãos públicos.

POLOS (LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS), somente para os Grupos de Serviços Gerais e Operadores de Máquinas Roçadeiras :

POLO I: Núcleo Cidade Nova;
POLO II: Núcleo Velha Marabá;
POLO III: Núcleo Nova Marabá;
POLO IV: Núcleo São Félix, Francolândia, Km 3, Km 2, Km 1, São Félix Pioneiro, Residencial Tocantins, Magalhães e Novo Progresso;
POLO V: Núcleo Morada Nova, Jardim do Éden, Km 11 e Residencial Tiradentes;
POLO VI: Vila São José (Km 08);
POLO VII: Vila Brejo do Meio;
POLO VIII: Vila Sororó;
POLO IX: Vila Alto Bonito;
POLO X: Vila Capistrano de Abreu;
POLO XI: Vila Itainópolis;
POLO XII: Vila Murumuru;
POLO XIII: Vila Santa Fé;
POLO XIV: Vila São João;
POLO XV: Vila São Pedro; POLO XVI: Vila Três Poderes; POLO XVII: Vila União.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

  1. Carga Horária: 40h/Semanal
  2. Remuneração: R$ Salário Mínimo

CARGO: MOTORISTA SÍNTESE DAS ATIVIDADES:

Realizar as verificações e manutenções básicas do veículo, utilizados no desempenho das funções atribuídas, seguindo as instruções relativas a manutenções corretivas e preventivas dos mesmos, a fim de garantir a qualidade e durabilidade.

ATRIBUIÇÕES:

-Velar pela guarda, conservação, higiene e economia dos materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao final de cada expediente;

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

1. Carga Horária: 40h/Semanal
1. Remuneração: R$1.874,29
3. CNH: Categorias D – E

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